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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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21/03/2013

Concede pensão temporária

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 31, de 12/03/2013, publicada no DOU nº 50, página 6, Seção 2, de 14/03/2014, complementada pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,

RESOLVE:

Conceder pensão temporária, na proporção de 50% (cinquenta por cento), a partir de 28 de fevereiro de 2013, a ANDRÉ LIRA DE OLIVEIRA, RG nº 39.990.153-X, CPF nº 451.631.718-44, por motivo de falecimento, na mesma data, do servidor PEDRO VICENTE DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0669032, ocupante do cargo permanente de Técnico, classe M, padrão III, nível intermediário, do quadro de pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, com fundamento no artigo 40, parágrafo 7º, inciso II e parágrafo 8º, da Constituição Federal de 1988, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 216, parágrafo 2º, 217, inciso II, alínea "a” da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e artigo 2º, inciso II da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo CNEN/IPEN nº 01342000376/2013-39).

 

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Su
perintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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