14/05/2015
Nomeia servidores que atuarão como pregoeiros e componentes da equipe de apoio, na condução dos trabalhos de licitação na modalidade pregão
A Diretora-Geral Substituta do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN-IPEN, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria CNEN/PR n. 42, de 27.03.2013, publicado no DOU nº 60, página 4, Seção 2, de 28.03.2013, e a Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no DOU de 18.12.2012, do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
RESOLVE:
I – Nomear os servidores que atuarão como Pregoeiros e componentes da Equipe de Apoio, em atendimento aos seguintes dispostos: inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 3.555, de 2000; inciso IV do artigo 3º, da Lei nº 10.520, de 2002 e "caput” do artigo 10º do Decreto nº 5.450, de 2005, para condução dos trabalhos de licitação na modalidade Pregão, a serem realizadas pela Gerencia de Aquisições Nacionais (GAN), Gerencia de Contratos e Convênios (GCC) e pela Gerencia de Importação e Exportação (GIE):
PREGOEIROS:
ALBERTO THIAGO DOS SANTOS;
ANTÔNIO HELDER VIEIRA;
CLEBER CIRINO BARROS;
EDUARDO MOGFORES;
FRANCISCO MOUACI SANTANA REIS;
KÁTIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS;
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA;
MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ;
RODNEY BUENO DE OLIVEIRA e;
SILVIO DE OLIVEIRA TAIPINA
EQUIPE DE APOIO
ANTÔNIO JOSÉ ROCHA DA SILVA;
DÉCIO MANOEL LUCENA;
EDSON FRANCO LIMA;
IRINALDO FELICIANO DA SILVA;
IZABEL HIROKO MATSOMUTO;
JOSÉ APARECIDO S. BENITE MEDINA;
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE DA SILVA e;
PAULO SÉRGIO MARIANO
II – A ata de realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeir e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.
III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:
IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.
V – O Pregoeiro deverá ainda comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III-a), quando este não atender a convocação, visando sua imediata substituição.
VI – A Gerência de Aquisições Nacionais (GAN), Gerência de Contratos e Convênios (GCC) e Gerência de Importação e Exportação (GIE) prestará todo o suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.
VII – A Procuradoria Federal lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.
Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura, com validade até 11/05/2016, revogando-se a Portaria CNEN/IPEN nº 86 de 12/05/2015.
LINDA V. E. CALDAS
Diretora-Geral Substituta
Portaria CNEN/PR nº 42, de 27.03.2013
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
CNEN/SP-IPEN