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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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12/05/2015

Nomeia servidores que atuarão como pregoeiros na condução dos trabalhos de licitação na modalidade pregão

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria CNEN de n° 31, de 12.03.2013, publicado no DOU de 14.03.2013, combinada com o Inciso XI da Portaria CNEN n. 88, de 17.12.2012 (DOU de 18.12.2012), ambas do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

RESOLVE:

I – Nomear os servidores que atuarão como Pregoeiros e componentes da Equipe de Apoio, em atendimento aos seguintes dispostos: inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 3.555, de 2000; inciso IV do artigo 3º, da Lei nº 10.520, de 2002 e "caput” do artigo 10º do Decreto nº 5.450, de 2005, para condução dos trabalhos de licitação na modalidade Pregão, a serem realizadas pela Gerencia de Aquisições Nacionais (GAN), Gerencia de Contratos e Convênios (GCC) e pela Gerencia de Importação e Exportação (GIE):

PREGOEIROS:

ALBERTO THIAGO DOS SANTOS;
ANTÔNIO HELDER VIEIRA;
CLEBER CIRINO BARROS;
EDUARDO MOGFORES;
FRANCISCO MOUACI SANTANA REIS;
KÁTIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS;
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA;
MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ;
RODNEY BUENO DE OLIVEIRA e;
SILVIO DE OLIVEIRA TAIPINA

EQUIPE DE APOIO

ANTÔNIO JOSÉ ROCHA DA SILVA;
DÉCIO MANOEL LUCENA;
EDSON FRANCO LIMA;
IRINALDO FELICIANO DA SILVA;
IZABEL HIROKO MATSOMUTO;
JOSÉ ANTÔNIO ZAMBO;
JOSÉ APARECIDO S. BENITE MEDINA;
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE DA SILVA;
PAULO SÉRGIO MARIANO e;
RENATO ATUMI MORI

II – A ata de Realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro e por, pelo menos, dois membros da equipe de apoio.

III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, selando, ainda, para o seguinte:

a) Convocar para participar dos trabalhos, quando necessário, no mínimo um servidor da área requisitante;
b) Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxilio de profissional técnico para participar dos trabalhos.

IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.

V – O Pregoeiro deverá ainda comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III – a, quando esse não atender a convocação, visando sua imediata substituição;

VI – A Gerência de Aquisições Nacionais (GAN), Gerência de Contratos e Convênios (GCC) e Gerência de Importação e Exportação (GIE) prestará todo o suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos;

VII – A Procuradoria Federal lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo o suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.

Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura, com validade até 11/05/2016, revogando-se as Portarias CNEN/IPEN nº 51 de 09/04/2015 e nº69 de 27/04/2015.

LINDA V. E. CALDAS
Diretora-Geral de Unidade Substituta
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

CNEN/SP-IPEN

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