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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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25/02/2015

Concede pensão vitalícia

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 31, de 12/03/2013, publicada no DOU nº 50, página 6, Seção 2, de 14/03/2014 e Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,

RESOLVE:

Conceder pensão vitalícia, na proporção de 100% (cem por cento), a partir de 06 de janeiro de 2015, a MARIA DA GLÓRIA DE JESUS, RG nº 59.546.870-6, CPF nº 392.505.318-26, por motivo de falecimento, na mesma data, do servidor aposentado VALTER RIBEIRO DA CRUZ, matrícula SIAPE nº 0669031, ocupante do cargo permanente de Assistente em Ciência e Tecnologia, classe R, padrão III, nível intermediário, do quadro de pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, com fundamento no artigo 40, parágrafo 7º, inciso I e parágrafo 8º, da Constituição Federal de 1988, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 215, 216, parágrafo 1º, 217, inciso V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014 e artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo CNEN/IPEN nº 01342000052/2015-62).


JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

CNEN/SP-IPEN

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