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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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20/01/2015

Nomeia servidores que atuarão como pregoeiros na condução dos trabalhos de licitação na modalidade pregão

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN-IPEN, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria CNEN n. 31, de 12.03.2013, publicado no DOU de 14.03.2013, combinada com o Inciso XI da Portaria CNEN n. 88, de 17.12.2012 (DOU de 18.12.2012), ambas do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

RESOLVE:

I – Nomear os servidores que atuarão como Pregoeiros, em atendimento aos seguintes dispostos: inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 3.555, de 2000; inciso IV do artigo 3º, da Lei nº 10.520, de 2002 e "caput” do artigo 10º do Decreto nº 5.450, de 2005, para condução dos trabalhos de licitação na modalidade Pregão, a serem realizadas pela Gerencia de Aquisições Nacionais (GAN), Gerencia de Contratos e Convênios (GCC) e pela Gerencia de Importação e Exportação (GIE):

PREGOEIRO

ALBERTO THIAGO DOS SANTOS;
ANTONIO HELDER VIEIRA;
KÁTIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS;
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA;
MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ;
RENATO ATUMI MORI;
RODNEY BUENO DE OLIVEIRA e;
SILVIO DE OLIVEIRA TAIPINA

 

II – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:

a) convocação para participar dos trabalhos, quando necessário, no mínimo um servidor da área requisitante.
b) Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxílio de profissional técnico para participar dos trabalhos.

 

III – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.

IV – O Pregoeiro deverá ainda comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item II-a), quando este não atender a convocação, visando sua imediata substituição.

V – A Gerência de Aquisição Nacional (GAN) prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.

 

 

VI – A Procuradoria Jurídica lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.

Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura, com validade até 19/01/2016, revogando-se a Portaria CNEN-IPEN nº 053, de 26 de março de 2014.


JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

CNEN/SP-IPEN

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