26/12/2014
Concede abono permanência
O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 31, de 12/03/2013, publicada no DOU nº 50, página 6, Seção 2, de 14/03/2013, e Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,
RESOLVE:
Conceder o Abono de Permanência aos servidores relacionados abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:
1 - O disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no DOU de 06 de julho de 2005.
Lotação | Processo | Nome | Vigência |
GDC | 01342001387/2014-17 | Clara de Souza Araujo | 08/07/2014 |
CCTM | 01342002287/2014-16 | Sandra Maria Cunha | 06/11/2014 |
JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
CNEN/SP-IPEN