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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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21/09/2020

Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação relativa a Aquisição de servidor de arquivo de rede

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e, considerando o princípio da delegação de competência previsto no inciso IV, Artigo 6º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no inciso III, do § 2º, do art. 10, da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação relativa "Aquisição de servidor de arquivo de rede para o SELAP" nos autos do processo nº 01342.004091/2020-04:

- Integrante Requisitante - IPEN: Anderson Zanardi de Freitas - matrícula 519504;
- Integrante Técnico - IPEN: Paulo Henrique Bianchi - matrícula 1827534;
- Integrante Administrativo - IPEN: Fidel Furtado Sanchez - matrícula 01548-7.

Art. 2º – Na forma do art. 29, § 8º da IN SGD/ME nº 01, de 04/04/2019, a Equipe de Planejamento desta Contratação fica automaticamente destituída quando da assinatura do contrato e/ou do fornecimento dos bens.

Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear




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