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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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18/06/2020

Designa servidores para compor Equipe de Planejamento da Contratação de Serviço de Suporte e atendimento técnico aos usuários do IPEN

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da  COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e, considerando o princípio da delegação de competência previsto no inciso IV,  Artigo 6º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no inciso III, do § 2º, do art. 10, da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação relativa "Contratação de Serviço de Suporte e atendimento técnico aos usuários (service desk) e as Equipes de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação para o IPEN” nos autos do processo SEI nº 01342.003105/2020-64:

- Integrante Requisitante – Paulo Henrique Bianchi – Matrícula SIAPE: 1827534;

- Integrante Técnico – Eduardo Alves Maria – Matrícula SIAPE: 1218300;

- Integrante Administrativo – Fidel Furtado Sanchez – Matrícula SIAPE: 1178862.

Art. 2º– Na forma do art. 29, § 8º da IN SGD/ME nº 01, de 04/04/2019, a Equipe de Planejamento desta contratação fica automaticamente destituída quando da assinatura do contrato e/ou do fornecimento dos bens.

Art. 3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear





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