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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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24/04/2020

Prorroga os trabalhos de Processo de Sindicância Investigativa

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no DOU nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no DOU nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no DOU nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,

RESOLVE:

Sobrestar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 27 de abril de 2020, o prazo para o prosseguimento dos trabalhos no Processo de Sindicância Investigativa, e elaboração do Relatório Final com as devidas conclusões da COMISSÃO instaurada pela Portaria IPEN nº 593/2020, de 24 de março de 2020, publicada em 30 de março de 2020.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear




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