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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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26/02/2020

Concede Adicional de Radiação Ionizante - Processo nº 01342.001203/2020-67

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e com fundamento nos artigos 61, inciso IV, 68 e 70 da Lei nº 8.112/1990, no artigo 12 da Lei nº 8.270/1991, no Decreto nº 97.458/1989 e no Decreto nº 877/1993; com base no Laudo Técnico Elaborado pela Comissão Interna instituída pela Portaria CNEN-PR nº 003, de 31 de janeiro de 2018, e considerando o que consta do Processo de Concessão do Adicional de Radiação Ionizante nº 01342.001203/2020-67,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Adicional de Radiação Ionizante no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com o disposto no Art. 1º do Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, combinado com o seu Anexo Único, ao servidor Gilson de Freitas Maciel, Matrícula CNEN 50642-8, SIAPE 668350, Tecnologista, a contar da presente data.

Art. 2º Publique-se em Boletim de Serviço.

Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor



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