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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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02/03/2020

Prorroga os trabalhos do Processo de Sindicância Investigativa

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, 

RESOLVE:

Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 28 de fevereiro de 2020, o prazo para a finalização dos trabalhos do Processo de Sindicância Investigativa, e a elaboração do Relatório Final com as devidas conclusões da COMISSÃO instaurada pela Portaria IPEN/CNEN-SP nº 014/2020, de 20 de janeiro de 2020, publicada em 30 de janeiro de 2020.




Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear

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