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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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23/01/2020

Estabelece orientações, prazos e detalhamentos à realização do Plano Anual de Contratações (PAC) no âmbito do IPEN-CNEN/SP

O Diretor do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Comissão Nacional de Energia Nuclear, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02/03/2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14/03/2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30/06/2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014, respectivamente do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,

Considerando a necessidade de se realizar o planejamento das contratações das unidades às quais o Conselho Técnico Administrativo (CTA) do IPEN-CNEN/SP, aprove os procedimentos licitatórios e suas exceções legais; e

Considerando a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (Sistema PGC), conforme determina a Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2019, e posteriores atualizações, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer orientações, prazos e detalhamentos à realização do Plano Anual de Contratações (PAC) no âmbito do IPEN-CNEN/SP, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2019, e posteriores atualizações, que dispõem sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - Sistema PGC e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações.

Seção I

Disposições Iniciais

Art. 2º Para efeito desta Portaria são adotadas as seguintes definições:

I - Autoridade Máxima: Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), ou a quem este delegar;

II - Setor de Licitações: Serviço de Gestão de Compras Nacionais (SEGCN) da Coordenação de Administração e Logística (COADM), como unidade de compras responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do IPEN-CNEN/SP;

III - Setor Requisitante: Unidade dentre as listadas no art. 5º desta Portaria, responsável por identificar a necessidade de contratação de um bem ou serviço, realizando o cadastro e a consolidação no Sistema PGC dos itens a serem contratados;

IV - Sistema PGC: Ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia para elaboração do PAC pelas UASGs dos Órgãos e Entidades. O Sistema PGC pode ser acessado no endereço eletrônico https://pgc.planejamento.gov.br;

V - Autoridade Competente: Responsável por enviar ao Setor de Licitações, via Sistema PGC, os itens que pretende contratar no exercício subsequente. Caso não seja o titular ou o substituto legal das Unidades listadas no art. 5º desta Portaria, a Autoridade Competente deverá ser formalmente designada por meio de Portaria.

VI - Unidade Supridora: Unidade da estrutura funcional responsável pelo planejamento e controle de materiais e serviços que guardam relação com as suas atividades, devendo centralizar a demanda desses objetos, tais como o Centro de Radiofarmácia (CECRF) e o Serviço de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio (SEGAP).

VII - Sistema Eletrônico de Informações (SEI): Ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, onde será criado o processo para envio das demandas de cada área requisitante ao Setor de Licitações.Tem como objetivo promover a eficiência administrativa.

Seção II

Da constituição do Plano Anual de Contratações

Art. 3º Cada Setor Requisitante deverá organizar, consolidar e registrar as demandas das Unidades sob sua subordinação regimental no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, informando todos os itens que pretende contratar, além das prorrogações contratuais para exercício subsequente, e encaminhar à Coordenação de Administração e Infraestrutura (COADM), via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de formulário próprio, em processo exclusivo para a sua demanda, com a finalidade de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), seguindo as orientações da Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2019.

Parágrafo único. As disposições estabelecidas no caput não se aplicam às Unidades Supridoras do IPEN-CNEN/SP, as quais serão tratadas nos art. 7º e 8º desta Portaria. Essas unidades realizarão a inclusão dos itens diretamente no Sistema PGC.

Art. 4º O rol com todas as informações constantes do cadastramento de cada item do PAC no Sistema PGC está definido no art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2019.

Art. 5º São reconhecidos como Setores Requisitantes, que contratam por meio da COADM, as seguintes Unidades Administrativas:

SIGLA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DIPEN

Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Superintendência)

NUSECR

Núcleo da Secretaria

COADM

Coordenação de Administração e Infraestrutura

DINFR

Divisão de Infraestrutura

SECLI

Serviço de Gestão de Contratos e Licitações

SEGFC

Serviço de Gestão de Finanças e Contabilidade

SEGCN

Serviço de Gestão de Compras Nacionais

SEGAP

Serviço de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio

SEGCI

Serviço da Gestão de Compras Internacionais

COPRS

Coordenação de Produtos e Serviços

CECRF

Centro de Radiofarmácia

SEOAC

Serviço de Operação de Aceleradores Cíclotron

SEPRF

Serviço de Produção de Radiofármacos

SEGQR

Serviço da Garantia da Qualidade de Radiofármacos

SECQR

Serviço de Controle de Qualidade de Radiofármacos

SEGCL

Serviço de Gestão Comercial

COSEG

Coordenação de Segurança

SEGRR

Serviço de Gestão de Rejeitos Radioativos

SESEF

Serviço de Segurança Física

SEGRA

Serviço de Gestão de Radiometria Ambiental

SEGMR

Serviço de Gestão de Metrologia das Radiações

SERAP

Serviço de Radioproteção

COPDE

Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Ensino

CEENS

Centro de Ensino

SESEN

Serviço da Secretaria de Ensino

SEPPG

Serviço de Gestão de Programas de Pós-Graduação

SEIDC

Serviço de Informação e Documentação Científica

SENIT

Serviço do Núcleo de Inovação Tecnológica

SEEGP

Serviço de Gestão do Escritório de Projetos

CECCO

Centro de Célula a Combustível

SECCO

Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Célula a Combustível

COPLG

Coordenação de Planejamento e Gestão

SEQUA

Serviço da Gestão da Qualidade

SEGDP

Serviço de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas

SEGPE

Serviço de Gestão do Registro, Controle e Pagamento de Pessoal

SEGAS

Serviço de Assistência à Saúde

SEGRS

Serviço de Gestão de Redes e Suporte Técnico

SEGDS

Serviço de Gestão de Desenvolvimento de Sistemas

CEQMA

Centro de Química e Meio Ambiente

SEQMD

Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Química e Meio Ambiente

SEQMS

Serviço de Gestão Adjunta de Produtos e Serviços em Química e Meio Ambiente

CECTM

Centro de Ciência e Tecnologia de Materiais

SETMD

Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Ciência e Tecnologia de Materiais

SETMS

Serviço de Gestão Adjunta de Produtos e Serviços em Ciência e Tecnologia de Materiais

CECON

Centro do Combustível Nuclear

SECND

Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Combustível Nuclear

SECNS

Serviço de Gestão Adjunta de Produtos e Serviços em Combustível Nuclear

CELAP

Centro de Lasers e Aplicações

SELAP

Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Lasers e Aplicações

CEENG

Centro de Engenharia Nuclear

SEEND

Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Engenharia Nuclear

SEORI

Serviço de Operação do Reator IPEN-MB-01

CERPQ

Centro do Reator de Pesquisa

SERNP

Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do Reator de Pesquisa IEA-R1

SEORE

Serviço de Operação do Reator de Pesquisa IEA-R1

CEBIO

Centro de Biotecnologia

SEBIO

Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Biotecnologia

CETER

Centro da Tecnologia das Radiações

SETRD

Serviço de Gestão Adjunta de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologia das Radiações

SETRS

Serviço de Gestão Adjunta de Produtos e Serviços em Tecnologia das Radiações

SECOI

Serviço de Comunicação Institucional

Parágrafo único. As Unidades Administrativas pertencentes à estrutura deste IPEN-CNEN/SP (UASG 113202) que possuem unidade de compras própria, diversa da unidade de compras tratada nesta Portaria (SEGCN/COADM/DIPEN), deverão realizar o seu Planejamento Anual de Contratação (PAC), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2019.

Art. 6º Compete ao Setor Requisitante o encaminhamento das demandas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em processo exclusivo à sua demanda, ao Serviço de Gestão de Compras Nacionais (SEGCN/COADM), o qual consolidará todas as necessidades do IPEN-CNEN/SP (UASG 113202) e encaminhará para aprovação da DIPEN, de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria, em conformidade ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2019.

Art. 7º A Coordenação de Administração e Infraestrutura (COADM/DIPEN) é o único Setor Requisitante competente a cadastrar no Sistema PGC os serviços de mão-de-obra exclusiva, continuados ou não, destinados a dar suporte às atividades do IPEN-CNEN/SP.

Art. 8º O Serviço de Gestão de Redes e Suporte Técnico (SEGRS) e o Serviço de Gestão de Desenvolvimento de Sistemas (SEGDS) são os Setores Requisitantes competentes a cadastrar no Sistema PGC as soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para material e serviço respectivamente, devendo o PAC ser elaborado em consonância com as normas específicas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).

Art. 9º A Divisão de Infraestrutura (DINFR) é o único Setor Requisitante competente a cadastrar no Sistema PGC os serviços de engenharia e obras, continuados ou não, destinados a dar suporte às atividades do IPEN-CNEN/SP.

Seção III

Do Cronograma do Plano Anual de Contratações

Subseção I

Da Elaboração e Aprovação

Art. 10º Até, impreterivelmente, o dia 1º de abril de cada ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), as Unidades deverão proceder às seguintes ações:

a) o Setor Requisitante deverá encaminhar as demandas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), preenchendo formulário próprio, em processo exclusivo (contratos) à sua demanda, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, acompanhadas das informações constantes do art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2019; e

b) as Autoridades Competentes (COADM e DIPEN) deverão concordar com os lançamentos e enviar o PAC, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), em processo exclusivo à demanda, ao Serviço de Gestão de Compras Nacionais(SEGCN).

Art. 11º Durante o período de 1º de janeiro a 15 de abril do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), o Serviço de Gestão de Compras Nacionais (SEGCN) deverá analisar as demandas encaminhadas pelo Setor Requisitante e, após conferência, enviá-las para aprovação da Autoridade Competente (DIPEN).

Art. 12º Até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração, o Plano Anual de Contratações (PAC) deverá ser aprovado pela Autoridade Competente (DIPEN) e enviado ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.

Art. 13º A DIPEN poderá reprovar os itens constantes do Plano Anual de Contratações (PAC) ou, se necessário, devolvê-lo ao Serviço de Gestão de Compras Nacionais(SEGCN) para realizar adequações, em conjunto com o Setor Requisitante, observada a data limite de aprovação.

Subseção II

Da Revisão e Redimensionamento

Art. 14º Nos períodos de 1º a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), visando adequá-lo ao orçamento aprovado para o exercício, poderá haver inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens.

§ 1º O período que compreende a quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), ficará restrito à Autoridade Competente e à Unidade de Compras (SEGCN) para realizarem as adequações necessárias.

§ 2º Para que sejam procedidas as alterações de que trata o caput deste artigo, a inclusão, a exclusão e o redimensionamento de itens deverão ser apresentados ao Serviço de Gestão de Compras Nacionais (SEGCN) até 10 (dez) dias antes do prazo final estabelecido no art. 13º desta Portaria, ou conforme estabelecido pelo SEGCN.

Art. 15º A alteração do Plano Anual de Contratações (PAC) também deverá ser aprovada pela DIPEN e enviada ao Ministério da Economia, via Sistema PGC, dentro dos prazos previstos no art. 13 desta Portaria.

Art. 16º O redimensionamento, exclusão ou inclusão de itens do PAC somente poderão ser realizados mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.

Subseção II

Do Calendário de Licitações

Art. 17º O Serviço de Gestão de Compras Nacionais(SEGCN) proporá à DIPEN, para aprovação, o calendário de licitações, em consonância com os prazos dos itens registrados no Sistema PGC, observados os incisos VIII e IX do art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2019, respeitando o prazo determinado na Instrução Normativa.

Parágrafo Único. As áreas requisitantes, quando do envio dos processos de contratações dos seus itens à Unidade de compras, deverão observar o prazo do planejamento da contratação e a instrução processual, previsto no calendário de licitações, a fim de que o objeto pretendido seja contratado na data desejada.

Seção IV

Da Execução do Plano Anual de Contratações (PAC)

Art. 18º As demandas constantes do Plano Anual de Contratações (PAC) para a efetiva contratação deverão ser encaminhadas ao Serviço de Gestão de Compras Nacionais (SEGCN) com a antecedência necessária ao cumprimento da data estimada para as compras ou contratação, acompanhadas da devida instrução processual, de que trata a Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, a da Instrução Normativa ME nº 1, de 04 de abril de 2019, e normativos que venham à substituí-las ou outros que regerem o assunto.

Art. 19º Na execução do PAC, o Serviço de Gestão de Compras Nacionais (SEGCN) observarão se as demandas encaminhadas constam no Plano vigente.

§ 1º As demandas que não constem do PAC ensejarão a sua revisão, caso justificadas, mediante aprovação da DIPEN, ou a quem esta delegar, e posterior envio ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.

§ 2º As alterações das informações relacionadas às prorrogações contratuais também serão submetidas à DIPEN para autorização, conforme o § 1º deste artigo.

§ 3º Durante a execução do Plano, os procedimentos de contratações de itens, registrados no Plano vigente, enviados após o mês de outubro, por não haver mais tempo hábil para a execução, exceto dispensa, inexigibilidade e adesão, serão inseridos pelo Serviço de Gestão de Compras Nacionais (SEGCN), no Plano Anual de Contratações, do ano subsequente, utilizando a segunda janela de revisão e redimensionamento - 16 a 30 de novembro, conforme previsto no Art. 9º, Inciso I da Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2019.

Seção V

Disposições Finais

Art. 20º O relatório do Plano Anual de Contratações (PAC), na forma simplificada, deverá ser divulgado no sítio eletrônico do IPEN-CNEN/SP em até 15 (quinze) dias corridos após a sua aprovação, ou conforme a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) determinar.

Parágrafo Único. No caso de alteração, a versão atualizada do Plano Anual de Contratações (PAC) também deverá ser divulgada no sítio eletrônico do IPEN-CNEN/SP e da CNEN, em substituição à versão anterior, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 21º As orientações, novos prazos e demais informações que porventura sejam exaradas pelo Ministério da Economia em face do PAC ou do Sistema PGC, por meio de seu Portal institucional ou outro meio oficial serão acompanhados por aquele Ministério.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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