05/12/2019
Designa servidores para atuarem em Comissão de Recebimento de Materiais Radioativos Importados
O Diretor Substituto do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 419, de 27.02.2019, publicada no D.O.U. nº 43, página 22, Seção 2, em 01.03.2019, do Gabinete do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), pela Portaria CNEN nº 88, de 01.03.2019, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,
RESOLVE:
1. Designar os servidores elencados no item 7. para, sob a coordenação do Serviço de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio (SEGAP), atuarem como COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS RADIOATIVOS IMPORTADOS, para recebimento provisório e definitivo desses materiais com valores superiores a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), em atendimento ao que determina o § 8º do Art. 15, c/c inciso II do art. 73, ambos da Lei nº 8.666/93.
2. O recebimento provisório compreende a inspeção visual de volumes e a verificação de avarias aparentes, e será efetuado por um dos servidores designados do Serviço de Gestão de Compras Internacionais (SEGCI), quando da retirada destas cargas na Alfândega Brasileira, mediante assinatura eletrônica no Termo de Coleta de Assinatura do Serviço Eletrônico de Informação (SEI). A entrega desses materiais deverá ser efetuada diretamente na área requisitante.
3. O recebimento definitivo será efetuado por pelo menos 3 (três) servidores designados no item 7., exceto no caso de instrumento contratual, quando uma das 3 (três) assinaturas deverá ser do fiscal do Contrato ou seu substituto designado. Nessa ocasião deverão ser verificados os aspectos quantitativos e qualitativos do material, em consonância com as condições contratadas, mediante a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo de Material Radioativo”.
4. O recebimento de material radioativo importado com valor inferior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) deverá seguir a rotina do item 1., porém nesse caso, o citado "Termo Circunstanciado” poderá ser assinado por apenas 1 (um) servidor indicado no item 7.
6. O recebimento e a avaliação do fornecedor deverão ser realizados, a cada entrega, no Termo de Recebimento Definitivo de Material Radioativo, pela área requisitante.
7. Servidores designados:
SEGAP |
PEDRO MARCELINO SANTANA DA SILVEIRA |
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ANTONIO JOSÉ ROCHA DA SILVA |
SECRF |
ADRIANO APARECIDO DE SOUZA |
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ANSELMO FEHER |
8. No caso da COMISSÃO constatar irregularidade do material radioativo importado, tal fato deverá ser reportado e encaminhado de imediato à SEGCI para as providências cabíveis junto ao fornecedor.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA IPEN-CNEN/SP Nº 256, de 04 de Outubro de 2018.
Antonio Teixeira e Silva
Diretor Substituto
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear