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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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05/12/2019

Designa servidores para atuarem como Comissão de Recebimento de Material

O Diretor Substituto do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 419, de 27.02.2019, publicada no D.O.U. nº 43, página 22, Seção 2, em 01.03.2019, do Gabinete do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), pela Portaria CNEN nº 88, de 01.03.2019, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,

RESOLVE:

1. Designar os servidores elencados no item4. para, sob a coordenação do Chefe de Serviço do SEGAP - Serviço de Gestãode Almoxarifado e Patrimônio, da Coordenação de Administração (COADM), atuarem como COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL, para o recebimento provisório e definitivo dos materiais, atendendo ao que determina o § 8º do Art. 15, c/c inciso II do artigo 73, ambos da Lei nº 8.666/93.

2. A referida COMISSÃO deverá observar todas as condições contratuais para o recebimento de material com valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), com a assinatura de pelo menos 2 (dois) de seus membros no verso da nota fiscal, encaminhando em seguida para o aceite qualitativo, o qual deverá ser processado da seguinte forma:

     - se for Contrato, o responsável será o fiscal do Contrato nomeado por meio de Portaria específica.
     - se não for Contrato, o responsável será aquele definido na requisição como ”interessado” ou "usuário”.

3. A COMISSÃO será responsável única e exclusivamente, pela conferência quantitativa do material (Recebimento Provisório), cabendo ao fiscal do Contrato (quando se tratar de Contrato) ou "interessado” ou "usuário” (se não for Contrato), (Recebimento Definitivo),a conferência qualitativa mediante assinatura do Termo de Coleta de Assinatura disponibilizada no SEI.

4. Servidores designados:


SEGAP

PEDRO MARCELINO SANTANA DA SILVEIRA
ROBERVAL FERNANDES CHAVES
JOÃO DE SALES DE SOUSA FILHO
PAULO SERGIO MARIANO
ADEMIR REIS


SEGCI

ANTONIO JOSÉ ROCHA DA SILVA
IRINALDO FELICIANO DA SILVA
SILVIO DE OLIVEIRA TAIPINA

SEGFC

ELY DE SOUSA MUZY

5. No caso da COMISSÃO constatar irregularidade na entrega do material, tal fato deverá ser relatado e encaminhado à SEGCN (aquisição nacional), ou à SEGCI (material importado) ou à SECLI (contratos), que diligenciará junto ao fornecedor para a solução do problema.

6. A chegada do material a ser conferido deverá ser comunicada pelo SEGAP, em sistema de rodízio a pelo menos 2 (dois) dos servidores designados, via telefone, e ratificada por e-mail com cópia para o chefe imediato. Na ausência deles, o COORDENADOR DA COMISSÃO deverá convocar o chefe imediato dos servidores designados para atuarem na função dos ausentes.

7. Ao servidor é devida obediência à Lei nº 8.112/90, em especial ao inciso IV do artigo 116 c/c inciso IV do artigo 117, que disciplina sobre os deveres do servidor.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA IPEN-CNEN/SP Nº 257, de 04 de Outubro de 2018.


Antonio Teixeira e Silva
Diretor Substituto
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear



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