Menu Principal
Portal do Governo Brasileiro
Logotipo do IPEN - Retornar à página principal

Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

Ciência e Tecnologia a serviço da vida

 
Portal > Institucional > Sobre o IPEN > Órgãos de Controle

10/10/2019

Institui equipe de servidores para atuarem em Pregão Eletrônico nº 85/2019

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no DOU nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no DOU nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no DOU nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,

RESOLVE:

I – Designar em atendimento ao disposto no "caput” do artigo 10 do Decreto nº 5.450/05, a servidora que atuará como Pregoeira e os Membros da Equipe de Apoio, no Serviço de Gestão  de  Compras  Nacionais (SEGCN), para condução dos trabalhos relacionados ao Pregão Eletrônico número 85/2019, e Processo de n° 2911/2019:

PREGOEIRO

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA

PREGOEIROS SUBSTITUTOS

MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ
FIDEL FURTADO SANCHEZ

EQUIPE DE APOIO

ALBERTO THIAGO DOS SANTOS
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE SILVA

II – A ata de realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro e por pelo menos dois membros da equipe de apoio. 

III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:

         a) Convocação para participar dos trabalhos, quando necessário, de no mínimo um servidor da área requisitante.
         b) Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxílio de profissional técnico para participar dos trabalhos.

IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade às solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.

V – O Pregoeiro deverá ainda comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III-a), quando este não atender à convocação, visando a sua imediata substituição.

VI – O  Serviço de Gestão  de  Compras  Nacionais (SEGCN) prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.

VII – A Procuradoria Federal lotada neste IPEN-CNEN/SP prestará, sempre que solicitada, todo suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.

Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura.

 

Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear



Eventos