11/09/2019
Prorroga prazo para finalização dos trabalhos de desenvolvimento de novas embalagens para acondicionamento e transporte de radiofármacos
O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no DOU nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no DOU nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no DOU nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,
RESOLVE:
Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 04 de Setembro de 2019, o prazo para a finalização dos trabalhos e elaboração do Relatório Final com as devidas conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria IPEN-CNEN/SP Nº 048, de 08 de Março de 2019, para promover o desenvolvimento de novas embalagens para acondicionamento e transporte de radiofármacos produzidos no Centro de Radiofarmácia do IPEN-CNEN/SP, em atendimento ao Relatório de Demandas Externas - RDE nº 201603339, da CGU/SP.