Comunicado IPEN - Ano 2019 - nº 204 - 04 de 09 de 2019
Ref.: Institui equipe de servidores para atuarem em Pregão Eletrônico nº 89/2019
Portaria IPEN/CNEN-SP - nº 204 - 04 de 09 de 2019
04/09/2019
Institui equipe de servidores para atuarem em Pregão Eletrônico nº 89/2019
O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,
RESOLVE:
I – Designar, em atendimento ao disposto no "caput” do artigo 10 do Decreto nº 5.450/05, a servidorque atuará como Pregoeiroe Membros da Equipe de Apoio, no Serviço de Gestão de Compras Nacionais(SEGCN), para condução dos trabalhos relacionados ao Processo nº 01342.000939/2019-84 do Pregão Eletrônico número 89/2019:
PREGOEIRO
FIDEL FURTADO SANCHEZ
PREGOEIRO SUBSTITUTO
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA
MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ
EQUIPE DE APOIO
ALBERTO THIAGO DOS SANTOS
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE SILVA
II – A ata de realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.
III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:
a) Convocação para participar dos trabalhos, quando necessário, no mínimo um servidor da área requisitante.
b) Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxílio de profissional técnico para participar dos trabalhos.
IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.
V – O Pregoeiro deverá ainda comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III-a), quando este não atender a convocação, visando sua imediata substituição.
VI – O serviço de Gestão de Compras Nacionais(SEGCN) prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.
VII – A Procuradoria Federal lotada neste IPEN-CNEN/SPSuperintendência prestará, sempre que solicitada, todo suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.
Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura.
O Comunicado IPEN é uma publicação interna do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN/CNEN-SP, para divulgar notas oficiais pela Direção da Instituição. Elaboração e divulgação: Serviço de Comunicação Social, SCS. Sugestões para: pergunta@ipen.br
A Portaria IPEN/CNEN-SP é uma publicação interna do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares que divulga as Portarias da Superintendência. Elaborada pela Superintendência e divulgada pelo Serviço de Comunicação Social, SCS. Sugestões para: pergunta@ipen.br