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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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16/08/2019

Subdelega à servidora competências referentes aos incisos integrantes do Art. 1º, da Portaria nº 88, de 17/12/2012

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,

RESOLVE:

Subdelegar à servidora KATIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS, Coordenadora da Coordenação de Administração e Infraestrutura (COADM), nomeada por meio da Portaria nº 3.750, de 14 de Agosto de 2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), as competências a que se referem os incisos a seguir relacionados, integrantes do Art. 1º da Portarianº 88,de 17/12/2012, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012:

I - movimentar recursos financeiros;
II - emitir ordens bancárias;
III - empenhar e anular despesas e autorizar pagamentos, a conta de créditos orçamentários e adicionais, fundos especiais ou extraorçamentários;
V - efetuar a execução orçamentária e financeira no âmbito de sua Unidade Administrativa, para a realização dos objetivos de qualquer Unidade da CNEN;
VI - efetuar importação direta e indireta, dentro das cotas que lhe couber;
VII - conceder suprimentos de fundos para servidores, quando necessários às suas atividades;
X - autorizar a realização de licitações, em sua respectiva Unidade Administrativa, em todas as modalidades, bem como aprová-las, retificá-las, anulá-las, ou revogá-las, nos moldes do que determina a Lei nº 8.666/93 e legislação posterior que regula a matéria;
XX - realizar controle físico do material.

A presente subdelegação não impede ao delegante ou ao seu substituto legal, quando conveniente ou necessário, praticarem os mesmos atos sem prejuízos da validade desta Portaria.

Esta Portaria entra em vigor no ato de sua assinatura, e revoga a Portaria IPEN/CNEN-SP nº 362, de 13 de Novembro de 2017. 


Wilson Aparecido Parejo Calvo
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear




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