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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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30/07/2019

Designa servidores para atuarem em Pregão Eletrônico nº 74/2019

O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,

RESOLVE:

I – Designar, em atendimento ao disposto no "caput” do artigo 10 do Decreto n. 5.450/05, a servidora que atuará como Pregoeira e os Membros da Equipe de Apoio, no Serviço de Gestão de Compras Nacionais (SEGCN), para condução dos trabalhos relacionados ao Pregão Eletrônico número 74/2019:

PREGOEIRO

MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ

PREGOEIRO SUBSTITUTO

FIDEL FURTADO SANCHEZ
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA

EQUIPE DE APOIO

ALBERTO THIAGO DOS SANTOS
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE SILVA
PAULO SÉRGIO MARIANO

II – A ata de realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.

III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:

         a) Convocação para participar dos trabalhos, quando necessário, de no mínimo um servidor da área requisitante.
         b) Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxílio de profissional técnico para participar dos trabalhos.

IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade às solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.

V – O Pregoeiro deverá ainda comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III-a), quando este não atender à convocação, visando a sua imediata substituição.

VI – OServiço de Gestãode Compras Nacionais(SEGCN) prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.

VII – A Procuradoria Federal lotada neste IPEN-CNEN/SP prestará, sempre que solicitada, todo suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.

Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura.


Antonio Teixeira e Silva
Diretor de Unidade Substituto
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear





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