31/10/2014
Concede abono permanência
O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 31, de 12/03/2013, publicada no DOU nº 50, página 6, Seção 2, de 14/03/2013, e Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN,
RESOLVE:
Conceder o Abono de Permanência aos servidores relacionados abaixo, do quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, de acordo com:
1 - O disposto no no § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003.
Lotação |
Processo |
Nome |
Vigência |
CEI | 01342001266/2014-75 | Ilze Cristina Puglia | 17/02/2014 |
2 - O disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, publicada no DOU de 06 de julho de 2005.
Lotação |
Processo |
Nome |
Vigência |
CTR | 01342001301/2014-56 | Carlos Gaia da Silveira | 16/09/2014 |
JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
CNEN/SP-IPEN