Menu Principal
Portal do Governo Brasileiro
Logotipo do IPEN - Retornar à página principal

Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

Ciência e Tecnologia a serviço da vida

 
Portal > Institucional > Sobre o IPEN > Órgãos de Controle

17/10/2014

Subdelega ao Dr. Wilson A.P. Calvo, substituto eventual da Coordenação de Administração, conforme Portaria nº 230 da DGI/CNEN, de 15/10/2014, as competências a que se referem os incisos do artig

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS ENUCLEARES, da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 31, de 12.03.2013, publicado no DOU de 14/03/2013, e a Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012 (DOU de 18/12/2012), ambas do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, e com fundamento no Artigo 2º da citada Portaria CNEN nº 88,

RESOLVE:

Subdelegar ao Dr. WILSON APARECIDO PAREJO CALVO, substituto eventual da Coordenação de Administração, conforme Portaria nº 230 da DGI/CNEN, de 15/10/2014, as competências a que se referem os incisos abaixo, todos do artigo 1º da Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012:

I – movimentar recursos financeiros;
II – emitir ordens bancárias;
III – empenhar e anular despesas e autorizar pagamentos, a conta de créditos orçamentários e adicionais, fundos especiais ou extra orçamentários;
IV – controlar as dotações orçamentárias que forem atribuídas à Unidade Administrativa pelas provisões;
V – efetuar a execução orçamentária e financeira no âmbito de sua Unidade Administrativa, para a realização dos objetivos de qualquer Unidade da CNEN;
VI – efetuar importação direta e indireta, dentro das cotas que lhe couber;
VII – conceder suprimentos de fundos para servidores, quando necessários às suas atividades;
VIII – prestar contas à CNEN, sempre que solicitado, dos recursos orçamentários e financeiros que forem atribuídos à Unidade Administrativa;
X – autorizar a realização de licitações, em sua respectiva Unidade Administrativa, em todas as modalidades, bem como aprová-las, retificá-las, anulá-las, ou revogá-las, nos moldes do que determina a Lei n° 8.666/93 e legislação posterior que regula a matéria;
XIV – requisitar passagens e transportes em geral, seja terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos;
XX – realizar o controle físico do material;
XXI – controlar a frequência dos servidores;

A presente subdelegação não impede ao delegante ou seu substituto legal, quando conveniente ou necessário, praticarem os mesmos atos sem prejuízos da validade desta Portaria.

Fica revogada a Portaria CNEN-IPEN nº 241, de 23/09/2014.

Esta portaria entra em vigor no ato de sua assinatura.

 

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
CNEN/SP-IPEN

Eventos