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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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18/09/2014

Concede aposentadoria por invalidez

O Superintendente do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, unidade conveniada à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN/SP-IPEN, no uso das atribuições e competência que lhe são conferidas pela Portaria CNEN nº 31, de 12/03/2013, publicada no DOU nº 50, página 6, Seção 2, de 14/03/2013 e Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no DOU de 18/12/2012, do Sr. Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, com base no Laudo Médico Pericial nº 0.127.064/2014, emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor – SIASS–INSS/SP,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez, a partir de 27 de agosto de 2014, com proventos proporcionais a razão de 30/35 avos (trinta, trinta e cinco), ao servidor JOÃO BONILHA, RG nº 13.548.044-9, CPF nº 017.586.728-38, matrícula SIAPE nº 0668615, ocupante do cargo permanente de Assistente em Ciência e Tecnologia, classe S, padrão VI, nível intermediário, vaga nº 418652, do quadro de pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear, com fundamento no artigo 40, inciso I, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, incluído pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70, de 30 de março de 2012, e artigo 186, inciso I, da Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, declarando, em decorrência, a vacância do cargo acima mencionado. (Processo CNEN/IPEN nº 01342001289/2014-80).

 

JOSÉ CARLOS BRESSIANI
Superintendente
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
CNEN/SP-IPEN

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