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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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08/03/2018

Nomeia servidores que atuarem como Pregoeiros e componentes da Equipe para condução de trabalhos de licitação modalidade Pregão

O Diretor Substituto do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 4.178, de 27.07.2017, publicada no D.O.U. nº 144, página 6, Seção 2, em 28.07.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,

RESOLVE:

I – Nomear os servidores que atuarão como Pregoeiros e componentes da Equipe de Apoio, em atendimento aos seguintes dispostos: inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 3.555, de 2000; inciso IV do artigo 3º, da Lei nº 10.520, de 2002 e "caput” do artigo 10º do Decreto nº 5.450, de 2005, para condução dos trabalhos de licitação na modalidade Pregão, a serem realizadas pela Gerencia de Aquisições Nacionais (GAN), Gerencia de Contratos e Convênios (GCC) e pela Gerencia de Importação e Exportação (GIE):

PREGOEIROS:

ALBERTO THIAGO DOS SANTOS;
ANTÔNIO HELDER VIEIRA;
FIDEL FURTADO SANCHEZ;
FRANCISCO MOUACI SANTANA REIS;
JAMIL ARAÚJO MACHADO;
KÁTIA CRISTINA IUNES MINASIAN SANTOS;
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA;
MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ;
RODNEY BUENO DE OLIVEIRA e;
WASHINGTON DE CARVALHO LOPES

EQUIPE DE APOIO

ANTÔNIO JOSÉ ROCHA DA SILVA;
DÉCIO MANOEL LUCENA;
IRINALDO FELICIANO DA SILVA;
JOSÉ ANTÔNIO ZAMBO;
JOSÉ APARECIDO S. BENITE MEDINA;
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE DA SILVA;
PAULO SÉRGIO MARIANO e;
SILVIO DE OLIVEIRA TAIPINA

II – A ata de Realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro e por, pelo menos, dois membros da equipe de apoio.

III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, selando, ainda, para o seguinte:

         a) Convocar para participar dos trabalhos, quando necessário, no mínimo um servidor da área requisitante;
         b) Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxilio de profissional técnico para participar dos trabalhos.

IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.

V – O Pregoeiro deverá ainda comunicar à autoridade superior doconvocado no âmbito do item III – a, quando esse não atender a convocação, visando sua imediata substituição;

VI – A Gerência de Aquisições Nacionais (GAN), Gerência de Contratos e Convênios (GCC) e Gerência de Importação e Exportação (GIE) prestará todo o suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos;

VII – A Procuradoria Federal lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo o suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.

Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura, com validade até 08/03/2019, revogando-se a Portaria CNEN/IPEN nº 54 de 09/03/2017. 

 

Marcelo Linardi
Diretor Substituto
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear





 

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