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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

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26/11/2018

Prorroga prazo para finalização dos trabalhos de Processo Administrativo Disciplinar

O Diretor Substituto do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 4.178, de 27.07.2017, publicada no D.O.U. nº 144, página 6, Seção 2, em 28.07.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,

RESOLVE:

Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 26 de Novembro de 2018, o prazo para a finalização dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e elaboração do Relatório Final com as devidas conclusões da COMISSÃO instaurada pela Portaria IPEN-CNEN/SP Nº 242, de 24 de Setembro de 2018. 

 

Marcelo Linardi
Diretor Substituto







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