Menu Principal
Portal do Governo Brasileiro
Logotipo do IPEN - Retornar à página principal

Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

Ciência e Tecnologia a serviço da vida

 
Portal > Institucional > Sobre o IPEN > Órgãos de Controle

14/08/2018

Institui equipe de servidores para atuarem em Pregão Eletrônico nº 129.2018

O Diretor Substituto do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 4.178, de 27.07.2017, publicada no D.O.U. nº 144, página 6, Seção 2, em 28.07.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,

RESOLVE:

I – Instituir, em atendimento ao disposto no "caput” do artigo 10 do Decreto n. 5.450/05, a servidora que atuará como Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio, na Gerência de Aquisição Nacional (GAN), para condução dos trabalhos relacionados ao Pregão Eletrônico número 129/2018:

PREGOEIRO

FIDEL FURTADO SANCHEZ

PREGOEIRO SUBSTITUTO

MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA

EQUIPE DE APOIO

DÉCIO MANOEL LUCENA
EDSON FRANCO LIMA
JOSÉ APARECIDO S. BENITE MEDINA
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE SILVA
PAULO SÉRGIO MARIANO

II – A ata de realização do Pregão Eletrônico será assinada pelo Pregoeiro e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.

III – Caberá ao Pregoeiro observar fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o seguinte:

         a) Convocação para participar dos trabalhos, quando necessário, no mínimo um servidor da área requisitante.
         b)Caso julgue necessário, poderá o Pregoeiro solicitar auxílio de profissional técnico para participar dos trabalhos.

IV – O Pregoeiro deverá demandar esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos pertinentes.

V – O Pregoeiro deverá ainda comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III-a), quando este não atender a convocação, visando sua imediata substituição.

VI – A Gerência de Aquisição Nacional (GAN) prestará todo suporte administrativo necessário ao bom funcionamento dos trabalhos.

VII – A Procuradoria Federal lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo suporte legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.

Esta Portaria entra em vigor no ato da sua assinatura. 

 

Marcelo Linardi
Diretor Substituto
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear



 

Eventos