04/10/2018
Designa servidores para atuarem como Comissão de Recebimento de Materiais Radioativos
O Diretor do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº 88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,
RESOLVE:
1. Designar os servidores elencados no item 7. para, sob a coordenação da Gerência de Almoxarifado e Patrimônio (GAP) da Diretoria de Administração (DAD), atuarem como COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS RADIOATIVOS IMPORTADOS, para recebimento provisório e definitivo desses materiais com valores superiores a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), em atendimento ao que determina o § 8º do Art. 15, c/c inciso II do art. 73, ambos da Lei nº 8.666/93.
2. O recebimento provisório compreende a inspeção visual de volumes e a verificação de avarias aparentes, e será efetuado por um dos servidores designados da Gerência de Importação e Exportação (GIE), quando da retirada destas cargas na Alfândega Brasileira, mediante assinatura no verso da nota fiscal. A entrega desses materiais deverá ser efetuada diretamente na área requisitante.
3. O recebimento definitivo será efetuado por pelo menos 3 (três) servidores designados no item 7., exceto no caso de instrumento contratual, quando uma das 3 (três) assinaturas deverá ser do fiscal do Contrato ou seu substituto designado. Nessa ocasião deverão ser verificados os aspectos quantitativos e qualitativos do material, em consonância com as condições contratadas, mediante a assinatura do "Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo de Material Radioativo”, FM-IPN-1502.01.03.
4. Após o recebimento definitivo, a área requisitante encaminhará a nota fiscal e o citado Termo Circunstanciado à GAP para entrada do material no Almoxarifado, assinatura no verso da nota fiscal por um dos servidores designados daquela Gerência, e encaminhamento para pagamento.
5. O recebimento de material radioativo importado com valor inferior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) deverá seguir a rotina do item 1., porém nesse caso, o citado "Termo Circunstanciado” poderá ser assinado por apenas 1 (um) servidor indicado no item 7.
6. O recebimento e a avaliação do fornecedor deverão ser realizados, a cada entrega, no Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo de Material Radioativo, pela área requisitante.
7. Servidores designados:
GAP
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CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA |
(Coordenador) |
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GIE
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ANTONIO JOSÉ ROCHA DA SILVA |
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CR |
ADRIANO APARECIDO DE SOUZA |
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CTR |
ANSELMO FEHER |
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8. No caso da COMISSÃO constatar irregularidade do material radioativo importado, tal fato deverá ser reportado e encaminhado de imediato à GIE para as providências cabíveis junto ao fornecedor.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e cancela a PORTARIA IPEN-CNEN/SP Nº 239, de 21 de Setembro de 2018.
Wilson Aparecido
Parejo Calvo
Diretor