04/09/2018
Nomeia servidores que atuarão como pregoeiros e equipe de apoio
O Diretor do INSTITUTO DE
PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa
de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO
NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que
lhe são conferidas pela Portaria MCTIC nº 928, de 02.03.2017, publicada no
D.O.U. nº 50, página 7, Seção 2, em 14.03.2017, do Senhor Ministro de Estado da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, pela Portaria CNEN nº
88, de 17.12.2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em
18.12.2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30.06.2014, publicada no D.O.U. nº
124, página 16, Seção 1, em 02.07.2014, respectivamente do Senhor Presidente
Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia
Nuclear,
RESOLVE:
I – Instituir, em atendimento ao
disposto no "caput” do artigo 10 do Decreto n. 5.450/05, a servidora que atuará
como Pregoeira e Membros da Equipe de Apoio, na Gerência de Aquisição Nacional
(GAN), para condução dos trabalhos relacionados ao Pregão Eletrônico número 93/2018:
PREGOEIRO
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SOUZA
PREGOEIRO SUBSTITUTO
MARIA TAKAKO OGAWA MENDEZ
FIDEL FURTADO SANCHEZ
EQUIPE DE APOIO
DÉCIO MANOEL LUCENA
EDSON FRANCO LIMA
JOSÉ APARECIDO S. BENITE MEDINA
MARIA CECÍLIA CAVALCANTE SILVA
PAULO SÉRGIO MARIANO
II – A ata de realização do Pregão Eletrônico
será assinada pelo Pregoeiro e por pelo menos dois membros da equipe de apoio.
III – Caberá ao Pregoeiro observar
fielmente as disposições legais e regulamentares, zelando, ainda, para o
seguinte:
a) Convocação para participar dos
trabalhos, quando necessário, no mínimo um servidor da área requisitante.
b) Caso julgue necessário, poderá
o Pregoeiro solicitar auxílio de profissional técnico para participar dos
trabalhos.
IV – O Pregoeiro deverá demandar
esforços no sentido de que todos os Setores envolvidos no processo licitatório
atendam com rapidez e agilidade as solicitações de apoio e esclarecimentos
pertinentes.
V – O Pregoeiro deverá ainda
comunicar à autoridade superior do convocado no âmbito do item III-a), quando
este não atender a convocação, visando sua imediata substituição.
VI – A Gerência de Aquisição
Nacional (GAN) prestará todo suporte administrativo necessário ao bom
funcionamento dos trabalhos.
VII – A Procuradoria Federal
lotada nesta Superintendência prestará, sempre que solicitada, todo suporte
legal necessário à elucidação de dúvidas de natureza jurídica.
Esta Portaria entra em vigor no
ato da sua assinatura.
Wilson Aparecido
Parejo Calvo
Diretor
Instituto de Pesquisas Energéticas e
Nucleares
Comissão Nacional de Energia Nuclear