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Eletronuclear deve dar assistência à comunidade quilombola


Fonte: A Voz da Cidade

ANGRA DOS REIS/RIO CLARO

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda expediu recomendação à empresa Eletrobrás Eletronuclear para que cumpra, no prazo de 90 dias, a inserção de programas ou ações direcionadas aos contingentes indígenas e quilombolas das áreas de influência do empreendimento (item 2.57 da Licença Prévia 270/08). Além disso, a empresa deve construir um centro comunitário em favor da comunidade quilombola Alto da Serra, como forma de compensação socioambiental decorrente da implantação da unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Angra III), em Angra dos Reis.

A recomendação também foi expedida ao município de Rio Claro para que deixe de oferecer qualquer resistência à construção do centro comunitário para a comunidade quilombola Alto da Serra, devendo incluí-lo novamente no programa de medidas compensatórias pela construção do empreendimento Angra III.

À Fundação Palmares e ao Ibama, o MPF recomenda que acompanhem o cumprimento por parte da Eletrobrás das obras do centro comunitário, bem como determinem, no prazo de 90 dias, outras medidas compensatórias em favor da comunidade.

 

Segundo o documento, para a construção da unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - Angra 3, a empresa Eletrobrás Eletronuclear foi obrigada a atender às condicionantes da Licença Prévia nº 279/08 expedida pelo Ibama, tendo assinado convênios com as Prefeituras de Angra dos Reis, Paraty e Rio Claro com a finalidade de atuar com responsabilidade socioambiental junto à população circunvizinha ao empreendimento.

No compromisso firmado com o município de Rio Claro, foi prevista a construção de um centro comunitário na comunidade quilombola do Alto da Serra, com o oferecer atendimento médico, odontológico, bem como espaço para exposição de seus produtos agrícolas, artesanatos e divulgação de sua cultura àquele grupo. Após a elaboração de projeto básico de arquitetura, a prefeitura cancelou o projeto sem qualquer justificativa.

Para o MPF, a falta de atendimento a essa medida compensatória, que já estava prevista e foi cancelada sem fundamentação pelo município, torna incompleto o programa de compensações programados em razão dos impactos do empreendimento acima citado. "Por essa razão, deve ser restabelecida a medida, podendo ser analisadas outras a serem adotadas, em conjunto com a Fundação Palmares e o Ibama”, destaca o procurador Julio José Araujo Junior, autor da recomendação.


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