PPI terá de reavaliar Angra 3 antes de definir tarifa
Determinação foi feita pelo TCU, que recomendou consulta à sociedade e ao setor sobre retomada da usina
O TCU também recomendou que seja feita consulta à sociedade e aos agentes do setor sobre a retomada ou o cancelamento do projeto de implantação da usina, "com estudos específicos sobre as duas opções, propiciando assim a devida transparência ao processo decisório.” As obras de Angra 3 estão paralisadas desde 2015, quando investigações da Operação Lava Jato apontaram indícios de corrupção na seleção das empreiteiras responsáveis por obras civis e de montagem eletromecânica.
O relator do processo, ministro Walton Alencar, destacou em seu voto que "houve formação de cartel e conluio entre os licitantes, o que foi claramente evidenciado, com base em confissão pública, por meio de acordo de leniência de uma das empresas integrantes do consórcio responsável pela execução.”
A lista de exigências e de recomendações feitas pelo tribunal ao governo é longa. O TCU sugeriu que antes de definir o modelo de parceria de Angra 3 o Conselho Nacional de Política Energética apresente análise conclusiva da viabilidade do empreendimento, com a comparação entre os custos de conclusão e os de cancelamento do projeto.
Também foi aconselhado ao CNPE, ao Ministério de Minas e Energia e à secretaria do PPI a análise de diferentes alternativas de custeio, com arranjos que reduzam o impacto tarifário para o consumidor, caso o governo tome uma decisão definitiva em relação à retomada das obras. Angra 3 está com 62,8% do total previsto concluídos, considerando contratos de engenharia (82,6% executados) e de suprimentos (79,9%), obras civis (67,3%) e montagem eletromecânica (10,8%).
O MME também recebeu a recomendação para que revise as premissas sobre a modalidade de contratação da energia de Angra 3 como energia de reserva. Essa análise deverá ser refeita levando em conta eventuais mudanças técnicas e de cenário ocorridas desde a definição do modelo em 2009.
As determinações ao ministério incluem a emissão de outorga específica para a usina, antes que o governo oficialize a retomada das obras ou eventual parceria com agente privado. Esse outorga deve ser compatível com a vida útil do empreendimento e definir marcos temporais de operação, para que a Aneel possa aplicar multas por eventuais atrasos no cronograma de implantação. Deve ser prevista nova data de conclusão. O governo planeja entregar Angra 3 em 2026.
O MME terá 90 dias para examinar se há excludente de responsabilidade em eventuais aditamentos contratuais relacionados ao prazo e ao reequilíbrio econômico-financeiro da obra, e se deve haver responsabilização de agente.
A possibilidade de cisão da Eletronuclear da Eletrobras deve ser incluída tanto na matriz de risco quanto em um eventual contrato com parceiro privado. Deverão ser considerados também os impactos de eventuais processos administrativos ou judiciais relacionados a atos de corrupção investigados pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal.
O ministério não poderá definir preço para a realização do leilão da energia de Angra 3 antes de aprovar o modelo de negócio para participação de sócio privado. Deverão ser enviados ao TCU com pelo menos 90 dias de antecedência da publicação do edital para seleção do parceiro documentos de avaliação econômico-financeira do empreendimento; relação de estudos, obras e investimentos já feitos; projeção de receitas operacionais; relação obras e investimentos a serem feitos, com os cronogramas físico-financeiros; estimativa de custos da prestação dos serviços; definição da metodologia para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do projeto e cópia da licença ambiental prévia, entre outros.
A Agência Nacional de Energia Elétrica e a Comissão Nacional de Energia Nuclear devem apresentar em 90 dias um plano conjunto de ação para fiscalizar a operação e a manutenção das usinas nucleares de Angra 1 e 2. O objetivo, segundo o TCU, é garantir a segurança e a disponibilidade dos empreendimentos, além da adequação dos elementos de custos que compõem a tarifa de energia das usinas.