FINANCIAMENTO: TREINAMENTOS EM TÉCNICAS DE LABORATÓRIOS E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
*** IMPORTANTE ***
04/out/2021 - A Comissão Financeira da PPGTN está reformulando as regras e planilhas e em breve serão disponibilizadas.
Quem pode solicitar o auxílio
• Orientadores credenciados na Pós-Graduação;• Alunos de Mestrado;
• Alunos de Doutorado.
Valor do auxílio
• A concessão será analisada pela CPG, não havendo valor previamente estipulado;
• Prestação de contas em até 15 dias do retorno do evento
Prestação de Contas
A concessão de qualquer auxílio por parte da CPG é feita com recursos públicos, logo, deve ser feita a prestação de contas para a CAPES.
O solicitante deverá entregar na secretaria da Gerência de Ensino em até 15 (quinze) dias do retorno do evento:
• Comprovantes de gastos até o limite do valor concedido conforme itens a, b, c ou d do formulário 2.16;
• Caso o valor concedido seja maior do que o valor gasto, a diferença deverá ser imediatamente restituída;
• Caso não haja comprovação do trabalho realizado, o valor total do auxílio deverá ser imediatamente restituído;
• Um aluno que não prestar contas da verba recebida no prazo indicado acima bloqueará todos os pedidos de auxílio do seu orientador e de todos os outros alunos do mesmo orientador até a regularização da pendência;
• O orientador que estiver em pendência com a prestação de contas bloqueará todos os pedidos de auxílio próprios e de seus alunos.
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AQUI O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO - IMPRIMIR EM 1 VIA
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Regulamento extraído da Portaria 34/2006 da CAPES
Participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país
Art. 27. A participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país será contemplada com os recursos destinados à cobertura das seguintes despesas:
I - locação de veículos, serviços, material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades de campo, passagens e diárias para os professores (visitantes ou da própria IES);
II - passagens, hospedagem, alimentação e locomoção urbana para os alunos.
§ 1º Poderão ser custeados os gastos com combustível para proporcionar o deslocamento de professores e alunos na participação em trabalhos de campo somente se o veículo for da própria IES, alugado, ou formalmente cedido por pessoa jurídica.
§ 2º Poderá ser financiada também a aquisição de passagens para todos os alunos regularmente matriculados que realizarem estágio em instituição nacional conforme estabelecido no Regulamento do PROEX.