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Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares

Ciência e Tecnologia a serviço da vida

 
Portal > Ensino > Pós-Graduação Stricto Sensu - Programa de Tecnologia Nuclear > Financiamento (apoio científico)

FINANCIAMENTO: Publicação de Artigos Completos em Periódicos

*** IMPORTANTE ***

04/out/2021 - A Comissão Financeira da PPGTN está reformulando as regras e planilhas e em breve serão disponibilizadas.



FINANCIAMENTO: Publicação de artigos científicos em Revistas Nacionais e Internacionais

Quem pode solicitar o auxílio
• Orientadores credenciados na Pós-Graduação;
• Alunos de Mestrado regularmente matriculados;
• Alunos de Doutorado regularmente matriculados.

Valor do auxílio
• o equivalente em Reais até o limite conforme item (h) do FORMULÁRIO 2.16. A taxa de câmbio será calculada no dia da autorização pela CPG;
• o valor será pago proporcionalmente ao número de participantes do trabalho que tenham vínculo com a Pós-Graduação do IPEN.

Condições para análise dos pedidos
a) A revista deverá ter fator de impacto maior ou igual a 1,0 conforme o "JCR índex”;
b) Será pago no máximo uma publicação por ano por orientador;
c) Anexar cópia do artigo a ser publicado;
d) Ex-alunos do Programa de Tecnologia Nuclear podem compor a equipe para cálculo do valor a ser pago, desde que o ex-orientador esteja na equipe do trabalho. O ex-aluno não pode ser solicitante.

Prestação de Contas
A concessão de qualquer auxílio por parte da CPG é feita com recursos públicos, logo, deve ser feita a prestação de contas para a CAPES.
O solicitante deverá entregar na secretaria da Gerência de Ensino:
• Comprovação do pagamento do artigo;
• Caso o valor concedido seja maior que o valor gasto, a diferença deverá ser imediatamente restituída;
• Caso não haja comprovação do pagamento, o valor total do auxílio deverá ser imediatamente restituído;
• O não cumprimento da obrigação de prestar contas da verba recebida bloqueará todos os pedidos de auxílio do orientador e de todos os outros alunos do mesmo orientador até a regularização da pendência;


Conforme determinação da CPG, os artigos deverão ser elaborados de acordo com a norma de identificação do Ipen.
Acesse a norma aqui!


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AQUI O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO - IMPRIMIR EM 1 VIA
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Regulamento extraído da Portaria 34/2006 da CAPES

Artigo 22 - Produção de Material Didático-Instrucional e Publicação de Artigos Científicos
VII - publicação de artigos científicos no país e no exterior;

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