Timbre

INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
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Termo de Referência

 

Processo Administrativo n° 01342.003210/2021-84

 

OBJETo

Registro de preços para aquisição de produtos químicos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

 

Item

Descrição do Objeto

MARCA

CATMAT

Unidade de Medida

Quantidade Total

QUANTIDADE MÁXIMA DE PEDIDOS

01

ÁLCOOL ISOPROPÍLICO, NORMA TÉCNICA USP, CONCENTRAÇÃO 70 PER COM BORRIFADOR

  • ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, ODOR CARACTERÍSTICO;

  • FÓRMULA QUÍMICA: (CH3)2CHOH (ISOPROPÍLICO OU ISO-PROPANOL);

  • PESO MOLECULAR: 60.10 G/MOL;

  • GRAU DE PUREZA: PUREZA MÍNIMA DE 99,5 PER;

  • COMPOSIÇÃO: 70 PER ÁLCOOL E 30 PER ÁGUA;

  • TEOR ALCOÓLICO: 70 PER;

  • FILTRAGEM: FILTRADO A 0,2 MÍCRON;

  • ESTERILIZAÇÃO: ESTERILIZADO POR IRRADIAÇÃO GAMA;

  • CARACTERÍSTICA ADICIONAL: REAGENTE P.A., FRASCO PLÁSTICO COM BORRIFADOR;

  • APRESENTAÇÃO: FRASCO EMBALADO INDIVIDUALMENTE CONTENDO DE 500 ML A 1000 ML;

  • NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA: CAS 67-63-0;

  • APLICAÇÃO: PARA USO EM SALA LIMPA DA PRODUÇÃO DE RADIOFÁRMACOS.

  • REGISTRO: O PRODUTO DEVE POSSUIR REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (ANVISA)

 

ENGLISH VERSION

ISOPROPYL ALCOHOL, TECHNICAL NORM USP; CONCENTRATION 70 PER

  • PHYSICAL APPEARANCE: LIQUID CLEAR, COLORLESS, ODOR;

  • FORMULA CHEMICAL: (CH 3) 2 CHOH (ISOPROPYL OR ISO -PROPANOL);

  • MOLECULAR WEIGHT: 60.10 G / MOL;

  • PURITY LEVEL: PURITY MINIMUM 99.5 PER;

  • COMPOSITION: 70 PER ALCOHOL AND WATER PER 30;

  • ALCOHOLIC: 70 PER;

  • FILTERED AT 0.2 MICRON;

  • STERILIZED BY GAMMA RADIATION;

  • ADDITIONAL FEATURE: REAGENT P.A., PLASTIC BOTTLE WITH SPRAY, INDIVIDUALLY PACKED.

  • INDIVIDUALLY PACKAGED BOTTLE CONTAINING FROM 500 ML TO 1000 ML;

  • REFERENCE NUMBER OF CHEMISTRY: CAS 67-63-0;

  • APPLICATION FOR USE IN CLEAN ROOM PRODUCTION RADIOPHARMACEUTICAL.

  • THE PRODUCT MUST BE REGISTERED WITH THE COMPETENT AGENCY (ANVISA)

Não

0348275

Litro

350

03

 

Salientamos que os Radiofármacos produzidos no IPEN, atendem a demanda rotineira da Medicina Nuclear em todo o Brasil tanto para procedimentos diagnósticos quanto terapêuticos de forma que a falta desses medicamentos trará grande prejuízo para centenas de pacientes que utilizam os Radiofármacos e Reagentes Liofilizados.

É essencial que materiais críticos (como neste caso) sejam adquiridos de fornecedores qualificados de acordo com metodologia validada, segundo Normas reguladoras das atividades para medicamentos injetáveis e radioativos, sob pena de colocar em risco a saúde dos pacientes e a qualidade dos produtos causando prejuízo financeiro e operacional para a Administração Pública.

As matérias-primas se encontram validadas de acordo com as exigências da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) N° 658, de 30 de março de 2022.

Por se tratar de licitação por registro de preços, a (s) licitante (s) vencedoras assinarão Ata de Registro de Preços, sendo que eventuais aquisições serão precedidas da assinatura de instrumento de contrato ou instrumento equivalente.

 

JUSTIFICATIVA e objetivo da contratação 

DA COMPRA

A CNEN no exercício de suas atribuições institucionais, que prevê dentre várias ações, a aquisição de bens de consumo ou permanentes seja no mercado interno ou a realização de importação e exportação de materiais radioativos e cargas em geral destinados à pesquisa científica e tecnológica e produção de Radiofármacos principalmente voltados para o campo da medicina nuclear brasileira.

A instituição goza de imunidade tributária e isenção de impostos, sendo de fundamental importância a aquisição de matérias de uso ou permanentes indispensáveis à consolidação moderna e adequada infraestrutura para desenvolvimento das pesquisas científicas e tecnológicas e processo de produção de Radiofármacos, em nível de excelência.

O Centro de Radiofarmácia do CNEN/IPEN-SP é, entre outras atribuições e atividades, uma unidade fabril cuja prerrogativa é produzir, distribuir, embalar e despachar Radiofármacos e reagentes liofilizados para radiodiagnóstico para todo o Brasil.

Os Radiofármacos, por suas características, não se constituem em produtos de estoque. Pelo contrário, são produzidos e distribuídos para serem utilizados, entre poucas horas a poucos dias, após sua liberação, em função da meia-vida física do elemento radioativo que o constitui. Isto porque átomos produzem radiação ao se desintegrarem, ou seja, deixam de existir em seu estado inicial após emitir radiação e, por conseguinte, perdem suas propriedades.

Devem ser preparados de acordo com os princípios básicos das Boas Práticas de Fabricação (BPF) aplicadas à produção de medicamentos, conforme recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e regulamentado, no Brasil, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Os reagentes empregados atualmente na produção de radiofármacos do IPEN foram informados nos processos de registro dos respectivos radiofármacos, peticionados junto à ANVISA, tal como exigido pelo órgão sanitário  (RDC ANVISA 64/2009, que rege sobre o registro de Radiofármacos), já que o fornecedor do insumo farmacêutico ativo deve ser identificado no Relatório Técnico de Produção e Controle de Qualidade do radiofármaco juntamente com a especificação de qualidade do fabricante, assim como nas formulas padrões dos radiofármacos, nas quais são especificadas as marcas dos respectivos fabricantes dos insumos.

A aquisição dos bens descritos no objeto deste Termo de Referência se justifica pela necessidade de que:

Item 01 - Álcool Isopropílico: Produto utilizado na limpeza diárias das salas limpas do Centro de Radiofarmácia. O Álcool Isopropílico 70% além de ser um sanitizante utilizado na limpeza e desinfecção de ambientes e materiais, apresenta ainda propriedades bactericidas em poucos minutos de aplicação, além de propriedades fungicidas com ação no ínterim de quinze minutos. O álcool isopropílico 70% também tem atividade biocida em superfícies e estirpes (como bactérias, fungos e leveduras). Nessa concentração ele é ótima para o efeito bactericida, porque a desnaturação das proteínas do microrganismo faz-se mais eficientemente na presença da água, pois esta facilita a entrada do álcool para dentro da bactéria e também retarda a volatilização do álcool, permitindo maior tempo de contato. Nesta concentração, o etanol destrói bactérias vegetativas. Fungos e vírus atividade germicida ocorre 70% de diluição.

 

DO QUANTITATIVO

O estudo quantitativo encontra-se no Estudo Técnico Preliminar (1543741)​.

 

DA ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO UNITÁRIO

O critério de julgamento é pelo menor preço unitário, pois o produto não precisa de etapa técnica de produção. 

Uma vez apresentada a documentação exigida, o menor preço é a condição mais vantajosa para a Administração.

A modalidade de julgamento e o fracionamento previsto no presente processo levaram em consideração a condição mais vantajosa para a Administração, nos termos do previsto no inciso IV do artigo 15 c/c §1º do artigo 23 ambos  da Lei nº 8.666/1993, que prevêem que as compras serão subdivididas em quantas parcelas forem técnica e economicamente viáveis, visando o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competição sem perda de economia de escala.

O aumento do fracionamento dos itens, além do já previsto, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos não será possível devido a compatibilidade dos materiais que devem seguir um mesmo padrão de insumos conforme explicitado no inciso I do art. 15 da Lei 8.666/93.

 

DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EM ÂMBITO INTERNACIONAL

Será adotado o Sistema de Registro de Preços em razão do objeto atender as hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013. Pois trata-se de material de consumo perecível de uso continuo para produção de radiofármaco podendo atender outras unidades da CNEN que  também produzem radiofármaco e o quantitativo adquirido depende da demanda do mercado.

No presente caso, o mercado é articulado com um número reduzido de empresas, sendo que as  fabricantes dos produtos são de origem estrangeira com peculiaridades de concorrência que não se restringe ao mercado nacional.

Considerando que a lógica de mercado sugere que os preços praticados pelos distribuidores, importadores e demais intermediários são maiores do que aqueles praticados pelos fabricantes internacionais, haja vista que os produtos a serem adquiridos não são fabricados no Brasil. Entretanto, a escolha pela modalidade de Licitação Internacional permite não só as empresas estrangeiras, como também empresas nacionais a participarem do certame, ampliando a concorrência.

É correto esclarecer também que, devido às diversas especialidades da instituição são necessários adquirir materiais acabados, não acabados, produtos químicos, matérias-primas, equipamentos, partes e peças de reposição, componentes eletrônicos, aparelhos de laboratórios entre outros e demais especialidades, no mercado nacional e no mercado internacional (quando não encontrado similar nacional).

E há de considerar que no País, ainda não é produzido tudo o que necessitamos ou que consumimos apesar de termos tecnologia avançada, dependemos de insumos, matérias-primas, aparelhos, equipamentos e outros bens importados, para suprir o mercado nacional.

A CNEN-IPEN realiza aquisições no mercado internacional há décadas, com divulgação ampla dos seus eventos, conforme determina a lei.

E com relação à realização da Licitação exclusiva para as microempresas e empresas de pequeno porte nacionais, pode-se afirmar que:

Até a presente data, nenhuma dessas citadas sediadas local ou regionalmente, nunca participaram das licitações da CNEN, nunca questionaram sobre o edital, nunca retiram o edital disponibilizado ao público e nunca se manifestaram junto a CNEN o interesse de participarem das licitações ocorridas, nem mesmo depois da criação;

Nem mesmo depois da regulamentação dada pelo de nº 6.204, de 2007 sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, estas, nunca compareceram a nenhum certame já realizado nesta instituição;

Não temos conhecimento de microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas local ou regionalmente, ou mesmo no território nacional que tenha capacidade técnica ou tecnologia capazes de atender a demanda especializada desta CNEN-IPEN;

Pelo exposto, o que nos leva a crer é que não há interesse dessas empresas em participar das licitações. Pode-se dizer ainda que, as mesmas ainda não conseguiram adequar seu padrão de qualidade para atender o bem ou serviço do processo de compra, desta instituição, ou pela especialidade do bem ou por falta de tecnologia, ou por falta de aprimoramento técnico de sua capacidade produtiva, para atender a esta demanda ou pela falta de mão de obra especializada no país.

A realização de licitação exclusiva para as microempresas e empresas de pequeno porte, diante dos fatos ocorridos, se torna absolutamente inviável, não trará nenhuma vantagem e ainda representa prejuízo para a administração pública, por ser a modalidade mais onerosa e demanda de muito mais tempo para a realização dos procedimentos licitatórios.

Pelos fatos já demonstrados e pelo nosso histórico e experiência de décadas no mercado, podemos afirmar que realizar licitação exclusiva para as microempresas e empresas de pequeno porte, para materiais de alta especificidade não é garantia da participação desse segmento de mercado, poderá trazer prejuízo à instituição.

Aproveitamos para esclarecer que, mesmo a CNEN-IPEN não realizando a licitação exclusiva, por considerar que não há microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas local ou regionalmente, capazes de cumprir com as exigências do instrumento convocatório, no caso de manifestação de interesse de participação de empresas nacionais, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas de grande porte e das empresas estrangeiras, a CNEN fará avaliação da possibilidade de fornecimento por estas empresas no país, neste caso a administração poderá rever seus atos, entendemos que esta é tão somente uma forma racional e simplificada de realizar os trabalhos de licitação com economicidade de recursos orçamentários e financeiros, demanda de tempo e com baixo risco de a licitação dar deserta.

 

DOS CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

A Contratada deverá sempre que possível apresentar os conteúdos e resultados produzidos (relatórios, apresentações, etc.) de forma eletrônica, e assim evitar a impressão de documentos, atendendo ao Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Ainda considerando o impacto ambiental da execução das atividades, o planejamento e metodologia das auditorias/atividades e preparação das programações, a Contratada deverá aplicar as melhores técnicas e fazer o uso racional dos recursos, já que estes têm impacto direto em consumo de energia, além de eventualmente na produção de lixo.

 

Classificação dos Bens Comuns

O objeto a ser adquirido possui a natureza de bem comum, pois é definido neste Documento por meio de especificações e padrões de qualidade que são usualmente e amplamente encontrados no mercado e cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação. Essa classificação encontra amparo legal no Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei  10.520, de 17/02/2002, bem como pelos Acórdãos do TCU nº 313/2004 – Plenário e nº 2.594/2005 – Primeira Câmara.

 

ENTREGA DE AMOSTRAS

Envio e Emissão de Laudo Técnico - Amostra

Um dos parâmetros para levantamento das necessidades técnicas ideais requisitadas nesse processo é a metodologia de validação e certificação do material a ser fornecido, onde a AMOSTRA é solicitada ao licitante “provisoriamente classificado em primeiro lugar” no certame licitatório (Acórdão 2368/2013 Plenário - TCU). Além das garantias em relação a qualidade do material, pode-se minimizar custos e prejuízos a administração pública e a sociedade, decorrentes da compra de material fora das especificações técnicas.

Para esse procedimento será necessário o envio pelo licitante "provisoriamente classificado em primeiro lugar" no certame dos quantitativos abaixo:

Item 01 - Álcool Isopropílico para salas limpas: 05 litros.

Cabe salientar, que é obrigatório o envio da amostra com o respectivo LAUDO DO CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE. 

As amostras deverão ser entregue pela licitante "provisoriamente classificado em primeiro lugar” através da modadlidade Incoterm CPT, Aeroporto de Guarulhos (GRU), correndo por conta do licitante as despesas na origem e no transporte internacional., correndo por conta desta todas as despesas incidentes na origem e no transporte internacional. 

O CNEN se responsabilizara pelo desembaraço alfandegário, pelas taxas aeroportuárias incidentes no destino, e o transporte doméstico do aeroporto até o local dos testes. 

A licitante "provisoriamente classificado em primeiro lugar” fica dispensada de enviar amostra para análise, se a mesma forneceu ao CNEN-IPEN regularmente, ou se, submeteu seu material a análise e testes para esse fim. 

A licitante “provisoriamente classificado em primeiro lugar” deverá enviar a amostra em até 15 (quinze) dias corridos, tendo como prazo inicial a data designada pelo pregoeiro, constada em ata. O prazo para realização dos ensaios será de até 15 (quinze) dias e serão realizados no Centro de Radiofarmácia-CNEN/lPEN-SP, podendo ser acompanhados por qualquer licitante interessado. 

A HABILITAÇÃO E A ADJUDICAÇÃO do processo licitatório será suspensa no máximo por 25 (vinte cinco) dias uteis, até a entrega do Laudo Técnico ao Pregoeiro. O laudo será assinado pela Gerência Responsável do Centro de Radiofarmácia-CNEN/IPEN-SP. 

A licitante “provisoriamente classificado em primeiro lugar’ será HABILITADA e ADJUDICADA após envio das amostras e o Laudo Técnico ter sido aprovado pelo grupo técnico do Centro de Radiofarmácia do IPEN. 

O Laudo Técnico será apensado ao processo e estará disponível para “vista’ conforme disponibilidade do processo e agendamento prévio.

 

Ensaios

Radiofármacos são preparações farmacêuticas com finalidade diagnóstica ou terapêutica que, quando prontas para o uso, contêm um ou mais radionuclídeos. Compreendem também os componentes não radioativos. Por tratar-se de matérias primas de radiofármacos, os ensaios para os produtos utilizados na produção de radiofármacos deve seguir parâmetros específicos referenciados em farmacopéia.

Item 01 - Álcool Isopropílico para salas limpas:

Análise do Laudo de Controle de Qualidade fornecido pelo fabricante;

Análise do Laudo de Estabilidade do Álcool Isopropílico fornecido pela LICITANTE, obedecendo os seguintes critérios:

 

ENSAIO

UNIDADE

LIMITE DE DETECÇÃO

LIMITE DE QUANTIFICAÇÃO

MÉTODO

Atividade Bactericida frente a Acinetobacter baumanii (Método de uso-diluição)

%

0,1

0,1

INCQS/FIOCRUZ 4.3-r9 65.3210.007 2008 (2)

Atividade Bactericida frente a Klebsiella pneumoniae (Método de uso-diluição)

%

0,1

0,1

INCQS/FIOCRUZ 4.3-r9 65.3210.007 2008 (2)

Atividade Bactericida frente a Pseudomonas aeruginosa (Método de uso-diluição)

% m/v

0,1

0,1

AOAC 964.02. 21st ed. 2019 / MB-0098 (1)

Atividade Bactericida frente a Salmonella choleraesuis (Método de uso-diluição)

%

0,1

0,1

AOAC 955.14. 21st ed. 2019 / MB-0060 (1)

Atividade Bactericida frente a Staphylococcus aureus (Método de uso-diluição)

%

0,1

0,1

AOAC 955.15. 21st ed. 2019 / MB-0097 (1)

(1) AOAC INTERNATIONAL - Association of Official Agricultural Chemists - Official Methods of Analysis, 20th edition, Maryland/USA 2016.

(2) INCQS/FIOCRUZ Seção 4.3 revisão 09

Ensaios de Pureza.

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

A CONTRATADA deverá sempre que possível atender aos critérios e práticas sustentáveis previstas por meio do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que são: 

baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;        

origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e                   

utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.

A CONTRATADA deverá sempre que possível apresentar os conteúdos e resultados produzidos (relatórios, apresentações, etc.) de forma eletrônica, e assim evitar a impressão de documentos, atendendo ao Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Ainda considerando o impacto ambiental da execução das atividades, o planejamento e metodologia das auditorias/atividades e preparação das programações, a CONTRATADA deverá aplicar as melhores técnicas e fazer o uso racional dos recursos, já que estes têm impacto direto em consumo de energia, além de eventualmente na produção de lixo.

 

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

A entrega do objeto deverá ser realizada dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência. O termo de negociação Incoterm  é CPT, destino Aeroporto Internacional de Guarulhos-SP (GRU). Contudo, para informação, o local de recebimento interno é:

Serviço de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio CNEN/IPEN - SEGAP

Travessa “R”, 400 – Cidade Universitária – bairro Butantã

São Paulo, SP – Brasil – CEP 05508-170

Horário: de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 16h00min.

A empresa deverá realizar a entrega do material em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento do Pedido de Compra.

O recebimento provisório será em até (05) cinco dias após a entrega e dar-se-á com verificação da quantidade e da qualidade dos materiais, Nota Fiscal e outros documentos no ato da entrega. Até que o objeto seja declarado definitivamente aceito, a contratada será considerada inadimplente com suas obrigações contratuais.

O objeto do contrato somente será considerado definitivamente aceito para fins de seu cumprimento e consequente pagamento, após ter sido inspecionado e aprovado pela fiscalização da CNEN-SP/IPEN.

Serão utilizados critérios técnicos estabelecidos nos procedimentos internos e nas normas técnicas aplicáveis, em conformidade tanto com o edital de licitação como com o contrato de fornecimento.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

O recebimento definitivo será formalizado mediante termo de recebimento definitivo do material a ser elaborado pela CNEN-SP/IPEN, dentro de um prazo de até 07 (sete) dias do recebimento provisório. O documento será assinado por um dos responsáveis pelo recebimento, como indicados neste Termo de Referência.

O objeto deste Termo deverá ser entregue acondicionado em embalagem apropriada, conforme a natureza de cada produto, para garantir a integridade física do conteúdo durante o transporte, em conformidade com a legislação vigente.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

obrigações da contratante

São obrigações da Contratante:

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

obrigações da contratada

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de validade;

responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

comunicar à Contratante, no prazo máximo de 07 (sete) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

Durante o período de fornecimento e até um ano após o fornecimento do material a CONTRATANTE poderá realizar auditorias conforme Resolução - RDC N° 301, de 21 de agosto de 2019, na CONTRATADA.

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

 

da subcontratação

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

da alteração subjetiva

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

do controle e fiscalização da execução

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

do pagamento

O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias da data do recebimento definitivo do objeto licitado para cada entrega efetuada.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Durante o período de 12 meses a contar da assinatura do contrato, os valores serão fixos e irreajustáveis.

O pagamento será liquidado eletronicamente, mediante emissão de Ordem Bancária, creditado na conta corrente da licitante brasileira, a licitante estrangeira mediante contratação de câmbio, em conformidade com os dados bancários constantes da proposta comercial ou Commercial Invoice da licitante vencedora, ajustada pelas negociações da sessão pública do pregão.

O pagamento será efetuado em moeda brasileira à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento (art. 42, § 2º, da Lei nº 8.666/93).

As taxas de serviços bancários cobradas para liquidação do pagamento ao beneficiário no exterior, correrão por conta da Contratante.

As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor. E, assim, deverão ser reapresentadas devidamente corrigidas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis. O vencimento será recalculado a partir da data de apresentação da nova devidamente corrigida.

 As licitantes brasileiras que cotarem em moeda estrangeira e vierem a vencer a licitação, deverão emitir nota fiscal utilizando a taxa de câmbio comercial do dia útil anterior, conforme expedida pelo Banco Central do Brasil.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)                            I = (6/100)                             I = 0,00016438

                                                365                                  TX = Percentual da Taxa Anual = 6 % 

Do reajuste

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Tratando-se de aquisição em moeda estrangeira, não é aplicável a adoção de índice de reajuste nacional, pois o preço do produto depende da oferta e da procura no mercado internacional.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

empresas estrangeiras, principalmente produtores/fabricante de radioisótopos não apresentam garantia em qualquer contrato de fornecimento internacional;

o pagamento é efetuado em até 30 dias após recebimento definitivo do produto, em entregas fracionadas, o que garante à Administração evitar qualquer inadimplemento na prestação de serviço.

 

das sanções administrativas

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes sanções, desde que devidamente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e ampla defesa:

advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas que, apesar de infringirem o disposto neste contrato, não impliquem em prejuízo ao CONTRATANTE;

multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, do primeiro ao décimo dia de atraso, aplicado sob o valor da ordem de compra (purchase order), a contar do dia seguinte ao prazo estipulado para a entrega do produto. O valor da multa será de 10% (dez por cento) caso o atraso na entrega do produto seja superior a 10 (dez) dias, podendo, ainda, ocasionar a imediata rescisão do contrato, conforme art. 78, da Lei nº 8666/93, além das demais sanções cabíveis;

multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, na hipótese de descumprimento das demais obrigações assumidas neste contrato;

suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;

a não comunicação da CONTRATADA para a CONTRATANTE do cronograma das paradas programadas dentro do prazo de 90 dias, acarretará multa de R$ 50.000,00.

As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.

As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas, e sempre a critério da autoridade competente.

A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e, no caso de suspensão de licitar, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a CONTRATADA será descredenciada por até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.

Qualquer evento considerado pela CONTRATADA como imprevisto, caso fortuito ou força maior, deverá ser imediatamente comunicado a CONTRATANTE, por escrito, cabendo a CONTRATANTE decidir sobre a procedência ou não das razões apresentadas e as providencias que poderão ser tomadas alternativamente.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

As empresas deverão apresentar atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a 1 (um) ano.

Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

O Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.

Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição dos cargos ora tratados, contudo as informações neles inseridas deverão ser suficientes para que a área técnica da CONTRATANTE faça a aferição da compatibilidade dos profissionais/serviços exigidos.

Laudo de controle de qualidade do fabricante do material ofertado;

A proposta deverá conter:

Nome, endereço completo do fornecedor e fabricante do produto;

Procedência e nome do país de origem da mercadoria;

Descrição do produto ofertado, com especificação técnica detalhada do objeto desta licitação, consoante exigido nos itens deste Termo de Referência;

Validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de sua abertura;

Modalidade de Incoterms;

Valores unitários e totais;

Se a proposta estiver em moeda estrangeira, utilizar a tabela estimada do Edital para conversão na moeda nacional;

Nome do aeroporto internacional de origem;

O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

 

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

Este valor para a aquisição foi obtido pela média aritmética do orçamento solicitado e recebido por fornecedores mundiais. O valor de referência para a contratação, para fins de aplicação do menor preço, será:
 

CATMAT

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE REMESSA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

348275

01

ÁLCOOL ISOPROPÍLICO, NORMA TÉCNICA USP, CONCENTRAÇÃO 70 PER COM BORRIFADOR

Litro

350

R$ 308,26

R$ 107.891,09

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Unidade Gestora: 113202;

Fonte de Recursos: 0100 / 0150;

Elemento de Despesa: 339030;

PI: 24780000013.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luis Alberto Pereira Dias, Chefe do Serviço de Produção de Radiofármacos, em 22/07/2022, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Emerson Soares Bernardes, Chefe do Centro de Radiofarmácia, em 22/07/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cnen.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1544239 e o código CRC 88C4E53D.




Referência: Processo nº 01342.003210/2021-84 SEI nº 1544239