Timbre

INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
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Termo de Referência

 

Processo Administrativo n° 01342.003271/2021-41

 

DO OBJETo

O objeto a ser adquirido por este processo está informado na Tabela 1.

Tabela 1 – Objeto deste Termo de Referência

ITEM

DESCRIÇÃO

CATMAT

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

Frasco à vácuo

450738

un

317.422

A quantidade é a projeção do consumo para o período de um ano de acordo com estudo técnico preliminar.

O prazo de vigência da contratação é de um ano contado da assinatura do contrato.

A Figura 1 apresenta a imagem deste objeto.

Figura 1 – Frasco à vácuo

Na imagem da Figura 2 observa-se que o frasco à vácuo é um dos componentes do produto GERADOR IPEN-TEC produzido pelo Centro de Radiofarmácia do IPEN/CNEN-SP.

Figura 2 – Frasco à vácuo  junto com componentes do GERADOR IPEN-TEC

Esta figura ilustra também a utilização do frasco à vácuo no processo de eluição do GERADOR IPEN-TEC, assim como do frasco com 6 ml de cloreto de sódio 0,9% (rótulo branco), ambos inseridos em agulhas de eluição na tampa do gerador, o que promove a circulação da solução de cloreto de sódio, que resulta na coleta, no frasco à vácuo, da solução injetável de pertecnetato de sódio (99m Tc) (eluato de tecnécio-99m), que é o produto do processo de eluição.

 

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

O Centro de Radiofarmácia do IPEN/CNEN-SP tem como missão produzir, embalar e distribuir Radiofármacos, Gerador de Tecnécio-99m (IPEN TEC) e Reagentes Liofilizados, produtos que são utilizados pela medicina nuclear brasileira. Radiofármacos são preparações farmacêuticas que se aproveitam das propriedades radioativas da matéria com finalidade diagnóstica ou terapêutica.

No início da década de 80, após solicitações da medicina nuclear brasileira, o IPEN desenvolveu e iniciou a produção do produto Gerador de Tecnécio-99m, que obteve o nome comercial de GERADOR IPEN-TEC. Desta forma, o Centro de Radiofarmácia do IPEN-CNEN/SP tonou-se o único fabricante brasileiro responsável pelo atendimento de aproximadamente 400 hospitais e clínicas no Brasil, que utilizam estes geradores para obtenção de radiofármacos a serem aplicados em radiodiagnósticos e terapias nas áreas oncológicas e cardíacas.

O frasco à vácuo, objeto deste Termo de Referência, é um componente do produto GERADOR IPEN-TEC. Este objeto é utilizado para obtenção da solução injetável de pertecnetato de sódio (eluato de tecnécio-99m) por meio do processo de eluição, portanto, a sua aquisição é necessária para a produção e venda do GERADOR IPEN-TEC às clínicas especializadas em medicina nuclear.

A especificação técnica deste objeto se justifica pela sua finalidade e a quantidade do contrato se justifica pela quantidade vendida por ano do GERADOR IPEN-TEC.

 

descrição da solução

A solução definida é a contratação mediante licitação na modalidade pregão eletrônico internacional, com o julgamento do menor preço para definição do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar na aquisição do objeto conforme especificação técnica que segue. A contratação será por período de um ano prorrogável nas hipóteses previstas no art 57, § 1º da Lei nº 8.666/1993.

Natureza da contratação (continuada ou não)

Trata-se de aquisição do bem frasco à vácuo para manter a fabricação e venda do GERADOR IPEN-TEC pelo Centro de Radiofarmácia do IPEN/ CNEN-SP e atendimento à demanda da medicina nuclear brasileira.

Para continuidade da utilização do frasco à vácuo deverão ocorrer novos processos de aquisição por meio de licitação.

 

Descritivo Técnico

A especificação técnica do objeto deste Termo de Referência está informada no Quadro 1.

Quadro 2 – Especificação técnica do frasco à vácuo

Frasco à vácuo

Frasco à vácuo apirógeno e estéril composto de itens conforme Tabela 2.

Tabela 2 – Itens componentes do frasco à vácuo e especificação

ITEM

UNIDADE

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

01

un

1

Frasco 20 ml incolor

Anexo I

02

un

1

Rolha bromobutílica TSL estéril

Anexo II

03

un

1

Selo de alumínio 20 mm vermelho fechado

Anexo III

04

un

1

Rótulo

Anexo IV

Requisitos:

Certificação de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para a linha de produção conforme Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n°16, de 28 de março de 2013;

Produto para saúde com registro vigente ou com petição de registro junto à ANVISA

Produto apirógeno e estéril, com certificado a cada lote de produção, produzido e montado em sala limpa grau C no seguinte processo de fabricação:

  • Lavagem;

  • Esterilização (despirogenização): esterilização por calor seco, padrão 250°C por 1h;

  • Vácuo: faixa de vácuo de processo: máximo de 700 milibar (pressão manométrica).

Embalagem de Entrega:

14 (quatorze) unidades de frasco à vácuo acondicionadas em embalagem tipo blister conforme anexo V. Utilizar etiqueta tipo lacre de segurança no fechamento do blister.

Blisters embalados em caixa de papelão onda C, de massa total inferior a 18 kg. Cada caixa contendo as seguintes informações (etiqueta ou impressão):

  • Nome do fornecedor e

  • Identificação do item (Frasco à vácuo);

  • Lote;

  • Data de fabricação (FAB. dd/mm/aa);

  • Data de Validade (VAL. dd/mm/aa); e

  • Contém yyy unidades.

 

Qualificação de Fornecedor

O Sistema da Qualidade Farmacêutica do Centro de Radiofarmácia do IPEN/CNEN-SP estabelece, com relação ao fornecedor do frasco à vácuo, procedimentos para sua seleção, qualificação, auditorias, monitoramento e verificação de conformidade do material fornecido. Será realizada verificação de documentação sanitária e do sistema de qualidade e poderá ser realizada auditoria no licitante previamente classificado em primeiro lugar, a fim de assegurar a conformidade com as Boas Práticas de Fabricação.

 

Emissão de Laudo Técnico

A forma de verificar o atendimento às necessidades técnicas ideais requisitadas nesse processo poderá ser por meio de ensaios de validação, certificação do material e possível auditoria nos locais de produção. Para esta finalidade são solicitados certificados e amostras ao licitante “provisoriamente classificado em primeiro lugar” no certame licitatório (Acórdão 2368/2013 Plenário - TCU). Além das garantias em relação à qualidade do material, podem-se minimizar custos e prejuízos, à administração pública e à sociedade, decorrentes da compra de material fora das especificações técnicas.

No caso da realização, as análises, descritas na subseção denominada Ensaios, serão realizadas em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento das amostras e serão realizados no Centro de Radiofarmácia - CNEN/IPEN-SP, podendo ser acompanhados por qualquer licitante interessado. Todos os licitantes participantes do certame serão comunicados por escrito do dia, horário e local para a realização dos ensaios. Ensaios realizados em área controlada ou ensaios microbiológicos não poderão ser acompanhados.

As análises das amostras serão procedidas por avaliação objetiva e realizadas por no mínimo 02 (dois) especialistas lotados no Centro de Radiofarmácia do IPEN. Após a análise das amostras será emitido o Laudo Técnico com o resultado das análises pelo grupo técnico do Centro de Radiofarmácia do IPEN.

O licitante “provisoriamente classificado em primeiro lugar” será habilitado e adjudicado após envio do Laudo Técnico com aprovação das amostras ao Pregoeiro. O Laudo Técnico será apensado ao processo e estará disponível para “vista”, conforme disponibilidade do processo e agendamento prévio.

Para emissão de Laudo Técnico pelo Centro de Radiofarmácia os seguintes procedimentos descritos nas subseções que seguem serão necessários.

 

Documentos e Amostras

Poderão ser solicitadas amostras e documentos. Após a solicitação, o licitante “provisoriamente classificado em primeiro lugar” deve apresentar, em até 50 (cinquenta) dias corridos, à Área Técnica do Centro de Radiofarmácia, os seguintes documentos e amostras:

Certificado vigente de Boas Práticas de Fabricação (BPF) da linha de produção deste objeto - documento necessário para verificar se licitante está apto a fornecedor materiais para área da saúde, garantindo atendimento às normas ANVISA;

Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitido pela ANVISA - documento necessário para verificar se licitante está apto a fornecedor materiais para área da saúde, garantindo atendimento às normas ANVISA;

Relatório de análise de esterilidade e apirogenicidade das amostras, emitido por laboratório próprio, certificado pela ANVISA, ou de terceiros habilitados pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS). Necessário para garantir que o licitante atende aos requisitos da ANVISA para este objeto - documento necessário para garantir atendimento à especificação do local de produção (sala limpa classificação Grau C) e evitar análises com material não conforme; e

56 (cinquenta e seis) amostras de frasco à vácuo conforme especificação do Quadro 1.

Caso o licitante “provisoriamente classificado em primeiro lugar” não envie as amostras e documentos solicitados em tempo hábil, o mesmo será desclassificado.

 

Ensaios

Os ensaios seguirão os seguintes procedimentos:

Os ensaios e análise de resultados realizados em área controlada e laboratório de microbiologia do Centro de Radiofarmácia não podem ser acompanhados pelos licitantes.

 

Validade

O prazo de validade do objeto não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contado a partir da data de entrega.

 

Classificação dos Bens Comuns

Trata-se de bem comum o objeto em questão, pois possui padrões de desempenho e qualidade que podem e estão objetivamente definidos no instrumento convocatório, por meio de especificações usuais de mercado (art. 1º, § único, da Lei nº 10.520/02 e art. 3º, § 2º, do Decreto nº 3.555/00).

 

critérios de sustentabilidade

Incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, por se tratar de embalagem no qual se aplica a inclusão de critérios de sustentabilidade estabelecidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 4ª edição AGO/ 2021. As práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada:

A Contratada deverá sempre que possível apresentar os conteúdos e resultados produzidos (relatórios, apresentações, etc.) de forma eletrônica, e assim evitar a impressão de documentos, atendendo ao Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Ainda considerando o impacto ambiental da execução das atividades, o planejamento e metodologia da educação ambiental, a Contratada deverá aplicar as melhores técnicas e fazer o uso racional dos recursos, já que estes têm impacto direto em consumo de energia, além de eventualmente na produção de lixo, e orientação da destinação que o usuário final deu ao seu produto após ser consumido e oferecer opções para reaproveitá-lo em suas cadeias produtivas ou destiná-lo corretamente nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei nº 12.305, de 02/08/2010.

 

entrega e critérios de aceitação do objeto

Os dados para cadastro do comprador são:

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR

TRAVESSA R, 400, Cidade Universitária - bairro Butantã

São Paulo, SP - CEP 05508-170

CNPJ nº 00.402.552/0005-50 (UASG 113202)

Inscrição Estadual nº 110.670.880.110

 

Entrega

A entrega dos bens deve ser conforme indicado na Tabela 3, contados da entrega da assinatura do contrato no seguinte endereço:

Gerência de Materiais e Patrimônio do IPEN/CNEN - GMP

Travessa “R”, 400 – Cidade Universitária – bairro Butantã

São Paulo, SP – CEP 05508-170

Horário: de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 16h00min.

Para cada entrega deve ser enviada Nota Fiscal Eletrônica para o endereço eletrônico nfe@ipen.br e Nota Fiscal impressa deve acompanhar cada entrega do objeto.

Tabela 3 – Quantidade de entrega e data de entrega

ENTREGA

UNIDADE

QUANTIDADE

DATA DA ENTREGA

un

53.000

30 dias após assinatura do contrato

un

53.000

90 dias após assinatura do contrato

un

53.000

150 dias após assinatura do contrato

un

53.000

210 dias após assinatura do contrato

un

53.000

270 dias após assinatura do contrato

un

52.422

330 dias após assinatura do contrato

 

Critérios de aceitação do objeto

As seguintes condições devem ser atendidas no fornecimento:

Para cada lote de produção do frasco à vácuo, o fornecedor deve entregar Certificado de Qualidade;

Os frascos à vácuo devem ser entregues conforme especificado e isento de partículas, graxa ou quaisquer outros tipos de impurezas;

As caixas de papelão do frasco à vácuo devem ser entregues acondicionados em pallet de forma a garantir a integridade física no transporte e armazenamento. O pallet com as caixas deve ser embalado com filme stretch. A superfície deste filme deve estar isenta de partículas, fuligens, óleos, graxas e quaisquer tipos de sujeiras;

É de responsabilidade do licitante o transporte de entrega do objeto deste Termo de Referência;

Temperatura de transporte: ambiente;

No transporte e entrega dos frascos à vácuo deve-se utilizar veículo limpo e adequado para manter a integridade e limpeza do objeto deste Termo de Referência; e

A entrega dos frascos à vácuo deve ser efetuada no Almoxarifado Central do IPEN;

O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue acondicionado em embalagem apropriada conforme a natureza de cada produto, para garantir a integridade física, esterilidade e apirogenicidade do produto durante o transporte e o armazenamento e em conformidade com a legislação vigente.

Servidor capacitado e autorizado do IPEN/CNEN-SP fiscalizará a entrega do material. O servidor estará investido de plenos poderes para aceitar ou recusar o material, que deve estar em conformidade com o estipulado em contrato e com as normas técnicas pertinentes.

Serão utilizados critérios técnicos estabelecidos nos procedimentos internos e nas normas técnicas aplicáveis, em conformidade tanto com o edital de licitação como com o contrato de fornecimento para avaliar e aceitar ou rejeitar o material.

Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 07 (sete) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de  sua  conformidade  com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

obrigações da contratante

São obrigações da Contratante:

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados

 

obrigações da contratada

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota  fiscal;

Manter absoluto controle sobre as embalagens fornecidas (objeto deste Termo de Referência), responsabilizando-se pela sua qualidade, seja no preparo, na embalagem ou no transporte;

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas o objeto com avarias ou defeitos;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto,  de  acordo com os  artigos  12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

Oferecer validade mínima dos materiais de 12 (doze) meses contados a partir da aceitação definitiva por parte do fiscal deste contrato;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que  antecede a data  da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

Dar ciência imediata à autoridade competente das anormalidades ocorridas durante a execução do contrato;

Garantir, por si e por seus prepostos, o absoluto sigilo de todas as informações obtidas em decorrência dos trabalhos objeto da presente licitação;

Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito dele decorrentes em quaisquer operações de desconto bancário;

Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme exigência do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescentado pela Lei nº 9.854, de 27.10.99.

Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc.; e

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da entrega dos objetos, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

da subcontratação

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

da alteração subjetiva

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

do controle e fiscalização da execução

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

do pagamento

O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias da data do recebimento definitivo do objeto licitado para cada entrega efetuada.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP,

Sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438,

O Índice de compensação financeira (I) é apurado pela fórmula:

I = (TX/100) /365

Sendo:

TX = Percentual da Taxa Anual = 6 % 

 

Do reajuste

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura do contrato.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que o pagamento é efetuado em até 30 dias após recebimento definitivo do produto, em entregas fracionadas, o que garante à Administração evitar qualquer inadimplemento na prestação de serviço.

 

das sanções administrativas

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Termo de Referência.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.5, 15.2.6 e 15.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

As empresas deverão apresentar atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, por período não inferior a 1 (um) ano.

Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a bens fornecidos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 

O Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e clientes dos bens fornecidos.

O fornecedor deverá atender aos requisitos técnicos por meio de certificados emitidos por laboratórios e/ ou aprovação de amostras em ensaios de desempenho.

 

 

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

A Tabela 4 apresenta os preços unitário e total estimados para aquisição do objeto deste Termo de Referência. O valor unitário é estimado como a média aritmética de três valores, sendo dois obtidos por meio de cotações de preços recebidas na fase de pesquisa do mercado e um o preço unitário corrigido do objeto no último contrato corrigido pelo indicador IPCA/IBGE.

Tabela 4 – Preço unitário e total estimado deste Termo de Referência

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UNIDADE

QUANTIDADE

Preço Unitário (R$)

Total (R$)

Frasco à vácuo

un

317.422

5,76

1.828.350,72

 

 

 

 

Anexo I – Especificação do Frasco de vidro borosilicato incolor (item 1)

Desenho FRASCO TERMINAÇÃO INJETÁVEL – BOCA 20 - 26,5 x 58,0;

Material: vidro borossilicato tipo I; e

Sem gravação.

 

 

 

Anexo II – Especificação da rolha bromobutílica TSL estéril (item 2)

 

 

 

 

Anexo III – Especificação do selo de alumínio 20 mm vermelho fechado (item 3)

 

 

 

 

Anexo IV – Especificação do rótulo (item 4)

 

 

 

 

ANEXO V – Embalagem tipo Blister para 14 frascos à vácuo

 

Características da embalagem:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanessa Gomes Batista, Pesquisador, em 09/02/2022, às 08:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luis Alberto Pereira Dias, Chefe do Serviço de Produção de Radiofármacos, em 10/02/2022, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cnen.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1322544 e o código CRC F2342EB2.




Referência: Processo nº 01342.003271/2021-41 SEI nº 1322544